Os titulares da 15ª série da 1ª emissão de CRI da PDG Securitizadora se reuniram, em 23 de dezembro, para deliberar, entre outros, sobre a não decretação do vencimento antecipado destes títulos em razão da ocorrência de hipótese prevista em cláusula da CCB lastro da operação, emitida pela PDG Realty em favor do Banco do Brasil. A hipótese prevista por esta cláusula da CCB diz respeito à classificação de risco corporativo da PDG Realty, que tornou-se inferior à nota equivalente a “A” das principais agências no último trimestre. Os investidores condicionaram a não decretação de vencimento antecipado da operação ao pagamento de prêmio aos detentores dos CRI na data da assembleia, equivalente a 0,8% do saldo devedor dos CRI em 23 de dezembro de 2013, a serem pagos no dia 24 de dezembro de 2013 para os CRI custodiados na CETIP e no dia 26 de dezembro de 2013 para os CRI custodiados na BM&FBOVESPA. Outro item da Ordem do Dia, os juros remuneratórios dos CRI foram alterados de tal forma que passem de 110,0% para 120,0% da taxa DI a partir de 23 de dezembro de 2013. Por fim, os percentuais da Tarifa de Pagamento Antecipado do quarto e quinto ano contados da data da emissão da CCB foram alterados de forma que passem a ser de 0,7% e 0,35% do saldo devedor do título, respectivamente. Esta é a tarifa a ser paga em caso de pagamento antecipado extraordinário. A assembleia contou com a presença de 94,8% dos investidores dos CRI em circulação, contudo, este percentual, equivalente a 237 títulos, é detido apenas pelo Banco do Brasil.
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