A Brazilian Securities
e Banco BTG Pactual apresentaram ao Colegiado da CVM pedido de
reconsideração da decisão tomada por este em 26 de março. O
Colegiado havia se manifestado contra a concessão de registro
definitivo à oferta pública de distribuição da 289ª série de CRI
da 1ª emissão da Brazilian Securities. À época, o Colegiado,
discordando da área técnica, considerou que os créditos não
poderiam lastrear a emissão, pois o fluxo de recursos
para pagamento dos créditos imobiliários não se encontraria
relacionado aos imóveis financiados ou a qualquer outra
atividade imobiliária. Segundo a autarquia, o pedido de
reconsideração apresentado inclui pedido de concessão de efeito
suspensivo ao pedido de reconsideração, baseado no fato de que a
oferta já havia sido precificada, tendo-se, inclusive, alocado
CRI a investidores estrangeiros. O Colegiado indeferiu a
concessão do efeito suspensivo pleiteada, sem prejuízo da
posterior análise do mérito do pedido de reconsideração. O
Colegiado considerou que a concessão do efeito suspensivo não
teria utilidade prática, pois não autorizaria a concessão do
registro pleiteado, dado que o assunto encontra-se com o
Colegiado para reexame.