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CVM divulgou hoje o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº1/2013, que
orienta as instituições financeiras intermediárias líderes de
ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
envolvidas com a produção e veiculação de materiais
publicitários durante o período da oferta, prevista no art. 50
da Instrução CVM nº 400/03, que rege a matéria. O ofício tem
como propósito tornar mais ágil a aprovação desses materiais
publicitários, submetidos à análise prévia da CVM, sem
prejudicar a finalidade da norma. Dessa forma, é possível
viabilizar a divulgação da oferta, garantindo a proteção ao
investidor. No documento, são destacadas exigências comuns
para materiais escritos (impressos, enviados por email ou
disponíveis em sites), áudio e vídeo, além de publicidade
institucional.