A
CVM divulgou ata de reunião do colegiado na qual aprecia
recurso interposto pela Acrux Securitizadora contra decisão de
aplicar multa cominatória decorrente do não envio, no prazo
regulamentar estabelecido na ICVM 480, do Informe de
Securitizadora relativo ao 3º trimestre de 2012. A companhia
fora comunicada pelo OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N°46/13, de 18 de
abril, sobre o valor da multa, de R$ 18 mil. Em 9 de maio, a
securitizadora apresentou recurso questionando o embasamento
da multa aplicada, por “dificultar a identificação do ato
eivado de irregularidade” e adicionou que não interpretou
corretamente o contido na ICVM 520, que trata da divulgação de
informações periódicas, mas que enviou as informações
complementares exigidas pela instrução, de forma a retificar
as informações enviadas anteriormente. Após novo envio de
ofício pela autarquia, na qual confirmava que no anterior não
constava a fundamentação legal correta da multa aplicada, a
securitizadora complementou seu recurso, que objetivava tornar
nulo os ofícios recebidos e a multa neles contida. A área
técnica afirmou que o requisito legal para aplicação da multa
foi cumprido, e manifestou-se pelo indeferimento do recurso
apresentado pela Acrux. O Colegiado deliberou, por
unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente
manutenção da multa aplicada. Clique aqui para visualizar a manifestação da área técnica da CVM.