A CVM divulgou ata de reunião do colegiado na qual aprecia recurso interposto pela Acrux Securitizadora contra decisão de aplicar multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido na ICVM 480, do Informe de Securitizadora relativo ao 3º trimestre de 2012. A companhia fora comunicada pelo OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N°46/13, de 18 de abril, sobre o valor da multa, de R$ 18 mil. Em 9 de maio, a securitizadora apresentou recurso questionando o embasamento da multa aplicada, por “dificultar a identificação do ato eivado de irregularidade” e adicionou que não interpretou corretamente o contido na ICVM 520, que trata da divulgação de informações periódicas, mas que enviou as informações complementares exigidas pela instrução, de forma a retificar as informações enviadas anteriormente. Após novo envio de ofício pela autarquia, na qual confirmava que no anterior não constava a fundamentação legal correta da multa aplicada, a securitizadora complementou seu recurso, que objetivava tornar nulo os ofícios recebidos e a multa neles contida. A área técnica afirmou que o requisito legal para aplicação da multa foi cumprido, e manifestou-se pelo indeferimento do recurso apresentado pela Acrux. O Colegiado deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Clique aqui para visualizar a manifestação da área técnica da CVM.

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