Investidores estabelecem condições para não decretar recompra compulsória de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 17 e 21 de julho de 2017.

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Investidores aprovam troca de garantias em CRI da Ápice

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 10 e 14 de julho de 2017.

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Número de negócios no primeiro semestre de 2017 triplica em relação a 2016

Encerrado o primeiro semestre de 2017, tem-se o registro de que as transações mais genuinamente relacionadas ao mercado secundário¹ envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) realizadas na Cetip somaram R$ 3,89 bilhões, o que representa um pequeno aumento frente aos R$ 3,86 bilhões auferidos no mesmo período de 2016. Por outro lado, o montante dos últimos seis meses foi distribuído em 6.352 negociações, contra 1.924 no mesmo período do ano passado, de onde se obtém variação percentual da ordem de 230,1%.

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Cibrasec informa inadimplemento de CRI

A Cibrasec publicou Fatos Relevantes para informar ao mercado que os pagamentos das parcelas de amortizações das séries 160 e 235 da 2ª emissão de CRI da securitizadora, previstos para ocorrer no último dia 11 de julho, não foram realizados no prazo e forma estabelecidos nos respectivos Termos de Securitização, em virtude de inadimplência por parte Sá Cavalcante Participações, devedora dos lastros de ambos os títulos. Ainda de acordo com o Fato Relevante, o investidor dos CRI e os cedentes estão em tratativas de negociação acerca do inadimplemento a fim de solucionar o ocorrido, e a securitizadora afirma que se utilizará dos mecanismos contratualmente previstos e envidará seus melhores esforços visando a proteção dos interesses dos titulares dos CRI. As séries têm como lastro CCI representativas de contratos de financiamento, tendo a Companhia Província de Crédito Imobiliário e o Banco Bradesco como cedentes, respectivamente. Além disso, as séries também compartilham garantias, como alienação fiduciária de imóvel e cessão fiduciária de recebíveis.

Pessoas Físicas e fundos compram três quartos dos CRI emitidos em 2017

Tomando como base uma amostra correspondente a R$ 1,72 bilhão, ou 71,8% do total emitido em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no primeiro semestre de 2017 (R$ 2,40 bilhões), contata-se que as Pessoas físicas e os Fundos de investimentos foram as classes de investidor que adquiriram as maiores parcelas das emissões do segmento. Conjuntamente, ambas as classes adquiriram títulos que correspondem a 78,3% do total da amostra.

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Investidores repelem vencimento antecipado de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 03 e 07 de julho de 2017.

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Mercado primário de CRI em 2017 ultrapassa R$ 2,50 bilhões em junho

No ano de 2017, até junho, o mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) contou com atuação de 16 securitizadoras, responsáveis por um montante emitido de R$ 2,53 bilhões, alcançado através da emissão de 42 títulos. Com isso, observa-se uma queda de 59,3% em relação ao montante emitido em 2016, no mesmo período, à medida que tal indicador marcava R$ 6,22 bilhões. Já o número total de títulos emitidos sofreu elevação de 7,7%, dado que naquele ano a marca era de 39. Considerando apenas o mês passado, foi emitido em termos consolidados, por meio de sete títulos, uma cifra de R$ 804,3 milhões.

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Aprovado o não vencimento da 10ª série da 1ª emissão da ISEC Brasil

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 26 e 30 de junho de 2017.

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Devedora solicita alteração no cronograma de pagamento de CCB lastro de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 19 e 23 de junho de 2017.

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CRI indexados à TR minguam; indexação à inflação sobressai em 2017

A análise do desenvolvimento do mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) desde 2015 detecta tendência de alteração da composição das emissões pelo critério do tipo de remuneração. Se anteriormente predominavam operações que não poderiam ser consideradas de mercado propriamente dito, em 2017 esse cenário sofreu considerável mudança. Houve uma conquista de espaço dos títulos remunerados de forma indexada à inflação (IPCA, IGP-M etc) ou atrelada à Taxa DI, em detrimento daquelas atreladas à Taxa Referencial (TR), que atingiram a nulidade no acumulado de emissões de CRI em 2017.

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