Combinados, Ações Judiciais e Precatórios formam um segmento de destaque dos FIDC NP

Pelo menos desde 2013, mais de 100 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro anualmente.  Desse total, uma parte pode culminar, ou não, com a emissão de um precatório. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. Dada a preponderância que o setor judiciário assume no Brasil, isso acaba por se refletir, também, no mercado de FIDC NP. Combinadas, as classes de ativo-lastro Ações Judiciais e Precatórios respondem pela maior fatia do Patrimônio Líquido (PL) do segmento, bem como a segunda maior em termos do número de fundos operacionais.

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Fluxo Futuro, securitização, como e por quê?

A tecnologia de securitização não está limitada a operações envolvendo cessão de créditos já existentes. Créditos futuros, os quais sempre serão, por definição, créditos de existência incerta, também podem ser cedidos para compor o lastro de uma operação de securitização. De fato, a própria Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 444, que normatiza especificamente o segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP), em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, inciso VI, elenca, como um dos tipos de direito creditório cuja aquisição por um FIDC torna este último necessariamente um FIDC NP, aqueles que são “de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas”.

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FIDC NP operou por mais de dois anos sem que tivesse contratado custodiante

Os assíduos leitores do TLON vão se lembrar do curioso caso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (FIDC-NP) cuja cotas foram as mais negociadas em 2014, mas que, no entanto, nunca havia apresentado Informe Mensal. Agora, em meados de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retoma o caso, em julgamento da Estratégia Investimentos, que administrava o FIDC Rio Forte NP.

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Gestor tem papel protagonista em FIDC NP de Créditos Vencidos

A série iniciada com o artigo A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP tem aqui neste artigo seu desenrolar com a abordagem dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) de Créditos Vencidos. Dentre os FIDC NP, aqueles que investem em créditos inadimplidos respondem por 26% do total de fundos e por 21% do patrimônio líquido consolidado, representando assim o segundo maior segmento deste universo, por ambos os indicadores, ficando atrás somente da categoria Recuperação Judicial, já tratada pela Uqbar em outro artigo. Caso o leitor tenha interesse em se aprofundar sobre o tema, em 16 de agosto a Uqbar realizará o Workshop FIDC NP, em São Paulo, no qual o tema FIDC NP será abordado de forma completa e didática, em um contexto de intensa participação por parte dos inscritos.

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Fazenda mantém multa da Oliveira Trust mas reduz a do Bradesco no caso Union

Condenados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao pagamento de multas que somam R$ 4,5 milhões, a Oliveira Trust e o Banco Bradesco recorreram da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). As multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo instaurado pelo regulador para apurar irregularidades na operação dos emblemáticos FIDC Union National e Eco Multi, cujas carteiras haviam sido selecionadas por uma mesma empresa de fomento mercantil.

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FIDC NP impulsiona captação líquida positiva do mercado no ano

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do segmento Não Padronizado (NP) impulsionaram o mercado no primeiro semestre com mais de R$ 3,00 bilhões em captação líquida. O mercado de FIDC como um todo apresentou captação líquida positiva total de R$ 3,34 bilhões no período. A marca representa uma relevante melhora de desempenho, em termos de expansão, quando comparado ao realizado em mesmo período em 2017, de captação líquida negativa. Este indicador resulta da diferença entre os montantes de emissões e de amortizações* de cotas no ano. Juntamente com a captação líquida consolidada situada no campo positivo em 2018, observou-se a elevação do Patrimônio Líquido (PL) no período, de R$ 80,81 bilhões, em dezembro de 2017, para R$ 86,97 bilhões, ao final de junho, este último um recorde para esse mercado.

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Fitch classifica preliminarmente cotas de FIDC com risco Contour

Na última quarta-feira, 25 de julho de 2018, a agência Fitch Ratings divulgou relatório atribuindo classificação de risco preliminar às cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Contour Global Brasil (FIDC Contour Global Brasil). As cotas correspondem à primeira e à segunda série da classe sênior e ambas receberam a nota ‘AA-’, em montantes de até, respectivamente, R$ 325,0 milhões e R$ 150,0 milhões.

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A evolução recente dos FIDC NP de Recuperação Judicial

Dando sequência à série iniciada com o artigo A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP, a Uqbar apresenta neste artigo as características principais dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) de Recuperação Judicial, a categoria de maior representatividade no segmento NP, equivalente a 37% do total de fundos e a 23% do Patrimônio Líquido consolidado. Caso o leitor tenha interesse em se aprofundar sobre o tema, em 16 de agosto a Uqbar realizará o Workshop FIDC NP, em São Paulo, no qual o tema FIDC NP será abordado de forma completa e didática, em um contexto de intensa participação por parte dos inscritos.

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CVM coloca em audiência pública minuta para alterações em diversas instruções

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, em 24 de julho, a minuta de instrução que propõe alterações nas Instruções CVM (ICVM) 356, 472, 476, 521, 555 e 578. Segundo a autarquia o objetivo da mudança é aprimorar questões que envolvem a oferta de valores mobiliários, por meio de ofertas públicas com esforços restritos, direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

As mudanças propostas na minuta estão divididas em três grupos: (i) alteração nas instruções que tratam de fundos de investimento para limitar a aquisição de valores mobiliários em certas situações; (ii) alteração da instrução sobre ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas na CVM como companhias abertas; e (iii) alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas hipóteses de infração grave.

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Cotas do FIDC Multissetorial Invest Dunas LP são novamente rebaixadas

A agência Austin voltou a rebaixar as classificações de risco das cotas sênior e das cotas mezanino do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Multissetorial Invest Dunas LP. O fundo, que há menos de um ano era um dos vinte maiores do segmento Multicedente/Multissacado, desde o final de 2017 vem sofrendo com a deterioração da qualidade de sua carteira restante de direitos creditórios, com impacto expressivo sobre o desempenho de suas cotas. Trata-se do terceiro rebaixamento das cotas deste fundo nos últimos seis meses.

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