A diversidade de possibilidades no segmento de FIDC NP

A possibilidade de adquirir créditos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, créditos vencidos, precatórios, créditos em discussão judicial, direitos de existência futura e montante desconhecido, e outros tipos de direitos creditórios não regulares, faz com que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) preencham um espaço importante no mercado de FIDC e na economia brasileira, promovendo liquidez para ativos ilíquidos e alternativas de captação e investimentos de recursos. Atualmente, o mercado de FIDC NP representa 41,3% do Patrimônio Líquido (PL) total do mercado de FIDC.

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S&P divulga revisão de várias classificações de risco de FIDC, CRI e CRA

No último dia 13 de julho a agência de classificação de risco S&P divulgou a revisão de 97 notas atribuídas a operações estruturadas (FIDC, CRI e CRA). A revisão ocorreu após a atualização da “tabela de mapeamento de ratings na Escala Nacional Brasil” da agência, publicada em seu site em junho de 2018. Como resultado da implementação dessa nova tabela de mapeamento, as classificações de risco de algumas operações estruturadas passaram por alterações, de um a três graus, na Escala Nacional Brasil.

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Razão de garantia em FIDC é um termo errôneo

Nesta semana foi divulgado em ata de assembleia geral de cotistas do FIDC Global Retail Multissetorial deliberações relacionadas à temática da chamada razão de garantia. Mais precisamente, a assembleia ocorrida em 02 de julho de 2018 foi convocada para que os cotistas decidissem o que fazer a respeito de uma possível instauração de evento de liquidação frente ao desenquadramento das razões de garantia do fundo, ocasionado pelo aumento do volume de provisão. Além disso, entre os itens da Ordem do Dia também constava a modificação do regulamento do fundo visando uma alteração das razões de garantia.

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FIDC Multissetorial BS NP fará mais uma emissão de R$ 100,0 milhões

A Socopa divulgou ontem, 11/07/2018, ato de deliberação em relação a um dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em que presta serviços de administração. Trata-se do FIDC Multissetorial BS NP, que, segundo o documento, fará uma nova emissão de cotas no montante total de R$ 100,0 milhões.

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É saudável quando se evita o FIDC para securitizar?

O principal veículo de securitização do mercado de capitais, longamente aprimorado pelo aprendizado da prática e do regulador, sofre a competição de operações de securitização sem regulação específica, que são consequentemente estruturadas de forma mais barata. Assim, questiona-se, para efeito de discussão, até que ponto a prática da arbitragem regulatória pode ser considerada um desdobramento inevitável em um processo saudável de desenvolvimento de mercado. Ou, posto de outra forma, até que ponto faz sentido a existência de uma regulação específica a um tipo de veículo de securitização, impondo-lhe custos em relação a aspectos como governança, conflito de interesses e transparência informacional, se uma operação similar pode ser estruturada de forma mais barata através de um veículo alternativo sem o mesmo grau de exigências regulamentares.

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CVM apresenta relatório de Supervisão Baseada em Risco

Semestralmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica relatório do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR). A SBR é um esforço da autarquia para atuar de forma mais preventiva do que reativa, de modo que a CVM busca identificar e classificar riscos de diversas áreas do mercado, inclusive fundos estruturados, e estabelecer diretrizes para sua atuação. Em sua segunda edição no âmbito do biênio 2017-2018, referente ao semestre compreendido entre julho e dezembro de 2017, a CVM analisou, entre outros, a existência de FIDC cujos regulamentos estejam em desacordo com a regulamentação.

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Com 670 FIDC, mercado registra PL de R$ 84 bilhões

O mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou ligeira queda de seu Patrimônio Líquido (PL) consolidado ao final de maio, interrompendo uma sequência de altas que já durava oito meses. Embora tenha sido marginal, a queda fez o indicador voltar para o patamar de R$ 84,00 bilhões, ante os R$ 85,00 bilhões anteriores.

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Cotas do Angá Sabemi Consignados IX recebem classificação de risco

Na última semana a agência S&P atribuiu a classificação de risco final ‘brAA- (sf)’ às cotas sênior e às cotas subordinadas preferenciais do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Angá Sabemi Consignados IX, após o recebimento dos documentos finais da transação. Trata-se de mais um fundo com carteira composta por contratos de concessão de assistência financeira originados por empresas do grupo Sabemi. As cotas do fundo estão sendo ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação.

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Paralisações dos caminhoneiros provocam alteração em vencimento de DC de FIDC

No último dia 7 de junho foi realizada uma assembleia geral de cotistas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Martins para deliberar sobre solicitação feita pela cedente do fundo, Martins Comércio e Serviços de Distribuição (Martins), a respeito de possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, nos vencimentos dos boletos bancários adquiridos pelo FIDC. A cedente alega que o movimento de greve dos caminhoneiros, ocorrido ao longo do mês de maio, afetou significativamente sua operação.

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Light captou R$ 1,4 bi via FIDC de faturas futuras; cotas AAA se subordinam a dívida junto ao BNDES

Na primeira semana de junho se encerrou na CVM a oferta pública com esforços restritos de cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Light (FIDC Light). A carteira do fundo será composta de recebíveis de fatura, presentes e futuros, de distribuição de energia elétrica, que serão adquiridos da Light Serviços Elétricos SA (Light SESA/Light), cedente da operação, tendo como devedores consumidores residenciais, comerciais, industriais e entes públicos de 31 municípios do estado do Rio de Janeiro. Ao todo foi subscrito R$ 1,40 bilhão, em duas séries de cotas sênior. Os títulos foram adquiridos em sua preponderância por Fundos de Investimento e Entidades de Previdência Privada.

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