Instruções que alteram norma de FIP entram em audiência pública
A CVM colocou em audiência pública hoje, 17 de dezembro, minuta de instrução que altera e consolida as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de FIP e FMIEE, substituindo as Instruções CVM Nº 209, 278, 391, 406 e 460. Além disso, outra minuta de instrução dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos FIP. Pela proposta, ficaria consolidado, em uma única instrução, as regras em vigor que dispõem sobre as várias modalidades de fundos, tais como FMIEE, FIP-IE, FIP-PD&I e aqueles que obtém apoio financeiro de organismos de fomento. A minuta contempla a possibilidade de aplicação, pelos FIP, de até 20% do PL do fundo em ativos no exterior e até 40% em cotas de outros FIP, e adota, ao lado do FIP-IE e FIP-PD&I, três novas classes de FIP. Os fundos do tipo Capital Semente destinam-se a investidores profissionais, podendo investir em sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 10,0 milhões, existindo a possibilidade de serem dispensadas de práticas de governança. Os FIP – Empresas Emergentes, para investidores qualificados, podem investir em empresas com receita bruta anual de até R$300 milhões. Finalmente, os FIP – Investimento no Exterior, exclusivo para investidores profissionais, poderão alocar até 100% do PL em ativos no exterior que possuam a mesma natureza econômica dos ativos alvos permitidos para os FIP. A minuta relativa às demonstrações financeiras segmenta os FIP em dois grandes grupos: os fundos de investimento que se qualificam como entidades de investimento e aqueles que assim não se qualificam. Para que sejam qualificados como tal, os fundos devem atender a critérios cumulativos, dentre os quais está a atribuição do desenvolvimento e gestão da carteira do FIP a um gestor qualificado, que deve possuir plena discricionariedade na sua atuação. Também são indicados critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis, sendo que tais critérios estão alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas. As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à CVM até o dia 16 de março de 2016.