Quando se fala em finanças estruturadas é natural pensar na B3 como a empresa de infraestrutura que possibilita a existência de um mercado secundário para as cotas de fundos e títulos de crédito. Eventualmente, pode-se também vincular a imagem da B3 àquelas operações onde a empresa serve como local de formação de contratos de opções de juros, por exemplo, que servirão como instrumentos para mitigar risco de descasamentos entre a rentabilidade dos ativos e a remuneração dos investidores dessas operações. No entanto, uma nova operação de CRI traz a B3 em um novo papel: o de devedora do recebível que lastreia o CRI.