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Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 17/Dez/13 - Liquidez

No último pregão 74 diferentes cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 5.273 negócios que totalizaram R$ 21,4 milhões. A cota com maior montante negociado e maior número de negócios foi a do FII BTG Pactual Corporate Office Fund (BRCR11), com R$ 4,4 milhões em 2.141 negócios.

Cotas de oito FII acumulam rentabilidade superior a 10,0% até novembro

Em 2013 até novembro, cotas de oito Fundos de Investimento Imobiliário (FII) mantêm rentabilidade efetiva acumulada, representada pela Taxa Interna de Retorno (TIR)¹ no período, superior a dez por cento. Destes respectivos oito fundos, três investem em desenvolvimento imobiliário e são geridos pela RB Capital Investimentos. Mais precisamente, trata-se dos FII RB Capital Desenvolvimento Residencial II (RBDS11), FII RB Capital Prime Realty I (RBPR11 – cota sênior) e FII RB Capital Prime Realty II (RBPD11 – cota sênior), sendo que estes dois últimos são fundos de mais de uma classe de cota e a rentabilidade efetiva superior a dez por cento se refere à rentabilidade efetiva de suas cotas sênior.

BB solicita extensão de prazo de enquadramento para FIDC de Infraestrutura


No âmbito do processo de registro de funcionamento do FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura, a administradora, BB Gestão de Recursos DTVM, apresentou à CVM pedido de dispensa do cumprimento pelo fundo do artigo 40 da ICVM 356. O artigo estabelece prazo de 90 dias, a contar do início de suas atividades, para que os FIDC tenham ao menos 50,0% de seu PL representado por Direitos Creditórios. Este FIDC é um fundo constituído nos termos da Lei 12.431, i.e., tem por objeto a aquisição de ativos restritos a Debêntures de Projetos Prioritários. Dessa forma, a administradora argumentou que a maioria das emissões públicas de Debêntures de Projetos Prioritários ainda está em fase de estruturação, o que ocorre concomitantemente aos procedimentos de constituição, registro e captação de recursos por um FIDC sendo estruturado no momento. Além disso, o artigo 3º da supracitada Lei atribui prazo de 180 dias, contados da constituição do fundo, para enquadramento da carteira às regras de alocação de recursos previstas. Segundo a Lei, o fundo deverá manter no mínimo 85,0% do seu PL aplicado nos ativos previstos, sendo que nos dois primeiros anos o percentual mínimo poderá ser de 67,0%. Ademais, a administradora também formulou consulta quanto ao alcance do artigo 39, parágrafo 2º, da mesma Instrução. Este dispositivo, por sua vez, veda ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado ou partes a eles relacionadas, ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos creditórios aos fundos nos quais atuem. A razão da consulta se dá pelo fato do gestor do fundo, Votorantim Asset, e o BB-Banco de Investimento, parte relacionada do administrador, atuarem como coordenadores e distribuidores nas ofertas dos ativos a serem adquiridos pelo FIDC. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou, por fim, conceder ao fundo a dispensa do cumprimento do art. 40 da ICVM 356, de forma a permitir a extensão de prazo para enquadramento da carteira do fundo para 180 dias. Quanto à interpretação do artigo sobre conflito de interesses, a autarquia considerou que as debêntures não serão de emissão ou originação direta pela Administradora ou partes relacionadas, nem indireta, dado a atuação de tais participantes na estrutura do fundo e seu papel na intermediação da oferta pública de debêntures. Somado a isso, o FIDC possui particularidades que mitigam de certa forma alguns riscos. Assim, restou autorizada a concessão do registro de funcionamento do FIDC.

Cotas mezanino do Indústria Exodus I não serão mais emitidas

A S&P atribuiu hoje a classificação de risco final ‘brAA (sf)’ à 14ª série de cotas sênior do FIDC Exodus I. Ao mesmo tempo, a pedido do fundo, retirou a classificação preliminar ‘brBBB (sf)’ atribuída à 2ª classe de cotas mezanino, uma vez que a classe não será mais emitida. O FIDC Exodus I é um condomínio fechado, com vencimento final indeterminado, cuja carteira é composta por recebíveis comerciais performados representados por duplicatas e cheques originados de contratos de compra, venda e prestação de serviço nos segmentos industrial, comercial, entre outros. A 14ª série de cotas sênior do fundo tem uma rentabilidade alvo equivalente a 100% da DI acrescida de um spread de 3% ao ano e conta com pagamentos trimestrais de juros e amortização do principal em seis parcelas após um período de carência de 30 meses.    

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 16/Dez/13 - Rentabilidade


No último pregão 78 diferentes cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA, das quais 32 apresentaram valorização de preço, 33 apresentaram desvalorização, 2 não tiveram alteração e 11 não haviam sido negociadas no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 16/Dez/13 - Liquidez


No último pregão 78 diferentes cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 4.314 negócios que totalizaram R$ 31,8 milhões. A cota com maior montante negociado foi a do FII RB Capital Prime Realty II - Subordinada (RBPD13), com R$ 6,2 milhões. Já a cota com maior número de negócios foi a do FII BTG Pactual Corporate Office Fund (BRCR11), com 1.504 negócios.

Banco do Brasil é o novo custodiante do Sistema Petrobras NP

Em assembleia realizada em 10/12/2013 os cotistas do FIDC Sistema Petrobras NP, que são empresas pertencentes ao grupo Petrobras, deliberaram pela alteração do custodiante do fundo. A atual empresa na função, o Itaú Unibanco, será substituída pelo Banco do Brasil. A administração do fundo se mantém com o Itaú Unibanco. Conforme o regulamento do fundo a cada dois anos a instituição administradora e a instituição custodiante são substituídas ou confirmadas na função. Na mesma reunião foi deliberado que os cedentes do fundo sejam contratados como agentes de cobrança de direitos creditórios inadimplidos. O fundo é voltado à aplicação preponderante em direitos creditórios originários de operações realizadas por empresas do Sistema Petrobras nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. No final de outubro deste ano, o PL do fundo era de R$ 25 bilhões. Desde 2008 esse tem sido o FIDC de maior patrimônio líquido do setor. 

Negócios Cetip (FIDC) – 09-13/Dez/13


Na semana passada foram registrados 79 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 81,1 milhões. A cota sênior 3 do FIDC Insumos Básicos da Indústria Petroquímica apresentou o maior montante negociado (R$ 40,4 milhões). Este fundo investe em recebíveis comerciais originados pela Petrobras, representados por notas fiscais, e tem como administrador a Intrag DTVM. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (18). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros quatorze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

FII Fidelidade cederá crédito imobiliário para CRI da RB Capital e Lojas Renner


Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito das assembleias de FII divulgadas entre 09/12 e 13/12 de 2013.

Cotistas do AGN Fornecedores Petrobras expressam intenção de iniciar a liquidação do fundo

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 09/12 e 13/12 de 2013.


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