FIDC NP impulsionam aumento do PL da indústria de FIDC em agosto

Ao fim de agosto de 2015, o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 448 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em atividade, dentre os quais estão inclusos os FIDC Não-Padronizados (FIDC NP), era equivalente a R$ 53,96 bilhões. Este valor representa um incremento de 2,3% em relação ao mês anterior, quando o PL havia somado R$ 52,73 bilhões. Ademais, quando comparado o valor do PL de agosto último com o de agosto de 2014 (R$ 49,48 bilhões), o aumento é equivalente a 9,0%. A Figura 1 apresenta a evolução do PL consolidado dos FIDC desde agosto de 2014.

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Empírica Sorocred Cartões apresenta forte redução de atrasos em agosto

Em agosto último, 30,0% dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresentaram redução mensal de montante de Atrasos. Neste grupo, se destacou o FIDC Empírica Sorocred Cartões, que teve o montante deste indicador reduzido em aproximadamente 76,0%. Assim, ainda para este fundo, a Variação de Atraso Normalizada (ΔAtrason)1 ficou negativa em -35,9%. Tal movimentação foi acompanhada de variação, também negativa e em menor escala, do seu montante de Direitos Creditórios (DC), em -18,8%. Com este recuo, este fundo teve diminuído consideravelmente o seu índice de Atraso Normalizado (Atrason)2, que saiu de 47,2%, em julho, para apenas 13,8%, no final de agosto. Em relação ao montante realizado de recompra, nada foi reportado para o mês de agosto. O FIDC Empírica Sorocred Cartões tem seus recebíveis oriundos de compras feitas com cartões de crédito de bandeira privada, emitidos pela Sorocred – Crédito, Financiamento e Investimento, cedente da operação.

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FIDC VHY I NP veda aquisição de direitos creditórios não padronizados

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 14 a 18 de setembro 2015. 

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FIDC VHY I NP aprova possibilidade de aquisição de DC de empresas em recuperação judicial

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 07 a 11 de setembro 2015.  

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FIDC GRP Crédito Corporativo poderá adquirir DC devidos por sacados fora do Grupo Fiat

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 31 de agosto e 04 de setembro de 2015.  

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FIDC e Dívida Ativa: a hora é agora

Na semana que passou o governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, em meio à discussão do substancial déficit previsto no orçamento do estado para 2016, declarou que tinha expectativas de captação de recursos através da venda de dívida ativa. Assim como ocorre no Rio de Janeiro, cresce o número de entes públicos da federação (municípios, estados, governo federal, distrito federal e autarquias) que buscam este tipo de alternativa para mitigar o estresse fiscal que se abate de forma onipresente no país. Neste sentido, o estado de São Paulo se vê na dianteira desta prática, tendo sua Companhia Paulista de Securitização (CPS) já captado aproximadamente R$ 2 bilhões através de emissões de debêntures1.

FIDC Imobiliários: mais transparentes, mas menos presentes que os CRI

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é o principal veículo de securitização no Brasil. Entre os diversos segmentos da economia que o utilizam como forma de financiamento e investimento se encontra o imobiliário. Os denominados FIDC Imobiliários investem, na prática, em sua maior parte, em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), e em Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Debêntures emitidas por empresas do segmento homônimo, mas, de forma complementar, em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são o principal título de securitização imobiliária no país, e mesmo em títulos bancários, como Letras de Crédito Imobiliário, e títulos de propriedade, como cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.

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FIDC F Bório Financeiro se torna NP e compra DC vencidos do Ficsa Premium Veículos I

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 24 e 28 de agosto de 2015.

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Composição do setor de FIDC se altera, com aumento do segmento NP

Ao fenecer de julho último, o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 457 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em operação alcançou R$ 52,47 bilhões, cifra 1,1% menor que aquela referente ao mês anterior, de R$ 53,06 bilhões. Já na comparação anual, contra julho de 2014, quando o PL consolidado se encontrava em R$ 50,49 bilhões, houve crescimento de 3,9%. Mas quando se abre a cifra consolidada, separando o segmento NP (FIDC NP) dos outros fundos, constata-se que a força do crescimento no setor nos últimos doze meses é explicada pelo desempenho do primeiro conjunto. O montante consolidado de PL referente somente aos FIDC NP saltou 38,6% no período, de R$ 11,13 bilhões, em julho de 2014, para R$ 15,42 bilhões, em julho de 2015. Em contraste, o segundo conjunto de fundos, que podemos denominar de segmento “Padronizado”, caiu 5,8% no período, de R$ 39,36 bilhões para R$ 37,06 bilhões.

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Decisão da CVM sobre FIDC pode diminuir custos para empresas em recuperação judicial

Deliberação recente do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o entendimento a respeito de um dos tipos de direitos creditórios (DC) que caracterizam Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) pode alterar a composição tanto deste segmento como da indústria como um todo. Norma basilar do segmento Não Padronizado, a Instrução CVM Nº 444 (ICVM 444) pontifica que fundos cuja política de investimento permita o investimento, em quaisquer percentuais de seu patrimônio líquido, em DC originados de empresas em processo de recuperação judicial (RJ) ou extrajudicial seja considerado um FIDC NP, portanto, estando sujeito a exigências regulamentares específicas. Agora, de acordo com o colegiado, FIDC ditos “padronizados” poderão adquirir este tipo de crédito, desde que cumpridos alguns critérios. Tal decisão pode resultar em um aumento da oferta de recursos para empresas em recuperação judicial, o que potencialmente diminuiria os custos de captação destas, ao mesmo tempo em que reduziria a rentabilidade de algumas carteiras de FIDC NP.

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