Negócios Cetip (FIDC) – Setembro/13

No último mês foram registrados 228 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 92,3 milhões. A cota sênior 1 do FIDC Financial NP apresentou o maior montante negociado (R$ 16,5 milhões).  Administrado pela Citibank DTVM, este fundo investe em receitas públicas de instituições de nível municipal, estadual e federal, além de recebíveis cujos cedentes se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (90). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 31 FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Cotistas do Recovery do Brasil analisam Evento de Avaliação

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 23/09 a 27/09 de 2013.



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Negócios Cetip (FIDC) – 23-27/Setembro/13

Na semana passada foram registrados 31 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 37,0 milhões. A cota sênior 1 do FIDC Financial NP apresentou o maior montante negociado (R$ 3,0 milhões).  Administrado pela Citibank DTVM, este fundo investe em receitas públicas de instituições de nível municipal, estadual e federal, além de recebíveis cujos cedentes se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (31). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros sete FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Standard Bank solicita autorização para negociação de cotas do FIDC Union

Em processo de encerramento de algumas de suas atividades, incluindo os investimentos que detém no Brasil, o Standard Bank PLC, na condição de investidor não residente registrado na CVM, solicitou autorização para negociação privada de cotas do FIDC Union National Financeiros e Mercantis, que está em processo de liquidação ordinária. A negociação das cotas do fundo pelo investidor por meio do sistema da CETIP foi inviabilizada já que o respectivo ativo foi retirado de tal sistema pelo seu inadimplemento regulamentar. A autarquia, apoiando-se na Resolução CMN n° 2689/2000, que prevê a concessão, pela CVM, da autorização nos casos de “cancelamento ou suspensão de negociação” autorizou a negociação privada de cotas solicitada pelo Standard Bank PLC. Entretanto, ao considerar que no pedido o investidor solicita uma autorização para a negociação das cotas do FIDC Union indiscriminadamente “para outro investidor não residente ou para investidor residente” a CVM entendeu que, longe de solucionar o problema ocasionado pela suspensão da negociação do ativo no ambiente CETIP, as dificuldades seriam apenas transferidas, indevidamente, a um outro investidor. O colegiado deliberou então que a negociação objeto de autorização não deverá ser realizada a outro investidor não residente também registrado na CVM.

Indústria de FIDC permanece estável nos últimos seis meses

Em agosto de 2013 o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 264 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC),  excluídos da análise aqueles que são Não Padronizados (FIDC NP), somava R$ 41,06 bilhões, um decrescimento de 0,2% em relação a julho. Quando comparado a dezembro e agosto de 2012 este número é 7,0% (R$ 44,17 bilhões) e 18,9% (R$ 50,65 bilhões) inferior respectivamente. Contudo, nos últimos seis meses, como mostra a Figura 1, este indicador apresenta alguma estabilidade, tendo variado acima de 1,0% em relação ao valor em março de 2013 somente em um dos meses do período.

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FIDC GP Aetatis II Imobiliários é novamente rebaixado

A Fitch rebaixou de ‘BBBsf(bra)’ para ‘BBsf(bra)’ a classificação de risco das cotas de classe única do FIDC GP Aetatis II Imobiliários. Ao mesmo tempo, a agência removeu a Observação Negativa e atribuiu Perspectiva Negativa à classificação.  Segundo a Fitch, o rebaixamento se baseia no processo extremamente moroso de novação dos créditos junto ao FCVS. O GP Aetatis II FIDC detém três carteiras de crédito contra o FCVS, que representam o único ativo remanescente para quitação do fundo. A última estimativa de prazo para novação dos créditos foi postergada novamente de 2013 para junho de 2014 e 2015 – com estimativa de recebimento de R$ 75,0 milhões em caixa e cerca de R$ 60,7 milhões em títulos CVS - muito além das expectativas iniciais da agência. Esta dificuldade é enfrentada também por outros agentes financeiros, em virtude de mudanças operacionais da Caixa Econômica Federal e morosidade nos procedimentos internos para novação por parte do Tesouro Nacional. Com efeito, desde julho de 2012 nenhum crédito contra o FCVS foi novado. O fundo esgotou os recursos em caixa para fazer frente às despesas operacionais da operação, de forma que os cotistas do fundo vêm efetuando aportes de recursos para pagar estas despesas. A Perspectiva Negativa indica que em caso de prorrogação da novação dos créditos um novo rebaixamento pode ocorrer. Em 27 de março de 2013 a Fitch já havia rebaixado esta mesma cota, de ‘Asf(bra)’ para ‘BBBsf(bra)’.

Caterpillar II reforma regulamento e substitui gestor


Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 16/09 a 20/09 de 2013.



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Negócios Cetip (FIDC) – 16-20/Setembro/13


Na semana passada foram registrados 62 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 9,3 milhões. A cota sênior 1 do FIDC BMG Créditos Consignados IX apresentou o maior montante negociado (R$ 3,0 milhões).  Administrado pela Intrag DTVM, este fundo investe em operações de crédito pessoal consignado originadas pelo Banco BMG. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (22). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros doze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

CVM investigará FIDC Exodus – D30 (antigo Porto Forte)

Após recurso apresentado pelo Sr. Tiago Serrano contra decisão de arquivamento de reclamação contra a Porto Forte Participações, Assessoria Financeira e Fomento Mercantil (companhia), o colegiado da CVM decidiu recomendar à área técnica da autarquia que faça o aprofundamento na análise do caso, reavaliando as informações apresentadas, inclusive em relação às outras irregularidades alegadas, entre as quais a possível intermediação de investidores não qualificados e o FIDC Porto Forte. O reclamante tinha apontado que as seguintes irregularidades ocorreram:

(i) a companhia colocou ações preferenciais no mercado de forma irregular, em desacordo com a ICVM 400;
(ii) a companhia e a administradora do FIDC admitiram investidores não qualificados como “cotistas indiretos” do FIDC Porto Forte; e
(iii) A companhia e a gestora do fundo adquiriram ativos inexistentes para o fundo em desacordo com seus deveres fiduciários.

Sobre a gestão e administração do FIDC, que à época eram funções executadas
pela Corp Consultoria Financeira e Socopa, respectivamente, o reclamante cita como exemplo de eventuais irregularidades:

(i) promessa de rentabilidade;
(ii) aceitação de ativos inexistentes ou de origem duvidosa, sem respectiva auditoria de lastro ou atribuição de rating;
(iii) violação dos deveres fiduciários da administradora que deixou de apurar as irregularidades que estavam ocorrendo no fundo; e
(iv) acesso privilegiado de alguns investidores às informações sobre os problemas de gestão e liquidez que o fundo atravessava, o que lhes permitiram realizar saques substanciais antes que a informação se tornasse pública.

Em um primeiro momento a área técnica da CVM entendeu que não haveria indícios suficientes para caracterização de oferta irregular. Contudo, após a apresentação de recurso, a relatora do processo entendeu que há indícios de que possa ter havido uma oferta irregular, tendo recomendado que a área técnica aprofunde sua análise, principalmente considerando o encarte publicitário na revista do IBEF e o elevado número de acionistas para uma companhia fechada. Cópias dos autos foram enviadas à área competente para que se pronuncie sobre os pontos referentes ao FIDC.

Polícia Federal investiga irregularidades em gestões de FIDC

A CVM divulgou comunicado informando que, ontem, dia 19/09, auxiliou a Polícia Federal na implementação de medidas de busca e apreensão relacionadas com possíveis irregularidades em gestão de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A autarquia, que já havia colaborado com operação realizada pela PF em 10 de setembro para reprimir a prática de churning, reitera que a atuação é mais um fruto do acordo de cooperação mantido entre as duas instituições. A operação, denominada Miquéias, cumpriu mandados judiciais no Distrito Federal e em nove estados. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa, que utilizava contas bancárias de empresas de fachada abertas em nome de “laranjas” para lavar dinheiro, aliciava prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso. Esses fundos eram formados por “papeis podres”, decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. A instituição acrescenta ainda que severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social. Os presos e indiciados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta, operação desautorizada no mercado de valores mobiliários, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica. A Uqbar não obteve acesso aos nomes dos FIDC envolvidos.
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