Indústria de FIDC registra maior patrimônio líquido no ano

Em novembro a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrou o maior patamar para o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL): R$ 52,42 bilhões. Apesar de o valor ainda estar distante do recorde histórico, quando visto em paralelo com o número recorde de fundos atualmente em operação, 427, coloca-se em relevo um novo ciclo do mercado. Neste cenário, a expansão da indústria tem sua força motriz nos subsegmentos de FIDC de factoring e de FIDC Não-Padronizados (FIDC-NP), caracterizados pelo menor PL médio por fundo.

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Cotistas do FIDC Energisa Centro Oeste NP IV realizam alterações referentes a cedentes

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 15 e 19 de dezembro de 2014

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Moody´s rebaixa classificação de risco das cotas mezanino do FIDC BV Financeira VI

A Moody´s rebaixou a classificação de risco das cotas mezanino do FIDC BV Financeira VI de Caa2.br para Caa3.br. As cotas sênior não sofreram ações e permanecem em revisão para rebaixamento. Segundo a agência o rebaixamento toma por base os seguintes pontos: (i) as cotas juniores subordinadas que foram reduzidas a zero e a subordinação negativa de 0,7% nas cotas mezanino, considerando o nível de provisionamento de R$ 149,7 milhões; (ii) o excesso de spread negativo na transação e (iii) o término do vazamento de caixa para as cotas mezanino. Sobre as cotas sênior, as mesmas permanecem em revisão para rebaixamento devido à (i) problemas de fraca governança; (ii) falta de definição em assembleia de cotistas sobre a potencial liquidação antecipada do fundo. Os cotistas ainda irão decidir ou não pelo início da liquidação antecipada da transação. A conclusão da revisão das cotas sênior está pendente de tal resolução. Este fundo é uma operação sob a forma de condomínio fechado, com vencimento previsto para outubro de 2016. As cotas são lastreadas por uma carteira de financiamentos de veículos originados pela BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Cotas sênior do FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos recebem classificação preliminar

A Moody's atribuiu a classificação de risco preliminar Aaa.br às cotas sênior a serem emitidas pelo FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos. A operação será lastreada por financiamentos de veículos originados pela Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil (cedente). Os direitos creditórios são originados principalmente em financiamentos relativos a compra de veículos leves novos das marcas Renault e Nissan. As cotas sênior contam com reforço de crédito através da subordinação mínima de 12,6% proporcionada pela emissão de cotas subordinadas (não classificadas), as quais serão adquiridas pela cedente. Após o período de revolvência do FIDC, de 364 dias, será iniciado o período de amortização das cotas sênior, que tem previsão de 68 meses de duração.

Negócios Cetip (FIDC) – 15 a 19/Dez/14

Na semana passada foram registrados 108 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 109,01 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 62,07 milhões) foi a cota sênior 1 do FIDC Chemical IX Indústria Petroquimica. Administrado pela BEM DTVM, este fundo é uma operação lastreada por uma carteira de recebíveis comerciais originados pela Braskem e suas subsidiárias integrais, Braskem QPar e Braskem Petroquímica. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (20). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 19 FIDC foram registrados na Cetip.

TCU determina que CVM suspenda registros de FIDC-NP

O Plenário do Tribunal de Contas da União concedeu medida cautelar, exarada nos autos do processo nº TC-043.416/2012-8, para que a CVM suspenda o registro do FIDC-NP Dívida Ativa de Nova Iguaçu, bem como o registro de qualquer fundo que tenha em sua constituição direitos creditórios que se enquadrem na hipótese prevista no art. 1º, § 1º, inciso II, da ICVM 444, isto é, decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas dos entes federativos bem como de suas autarquias e fundações, que não contenham autorização expressa do Ministério da Fazenda, emitida nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial União no último dia 11. 

Secundário de FIDC em 2014 se concentrou em apenas dois fundos

Apesar do seu aparente crescimento em base consolidada em 2014, o mercado secundário de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), negociadas no âmbito da CETIP, se provou bastante concentrado nos primeiros onze meses do ano. Em termos de número de negócios, de um total de 3.393 transações realizadas entre janeiro e novembro, 1.060 delas, o equivalente a 31,2%, se referiu às cotas sênior de primeira série do FIDC Lecca. Ao mesmo tempo, pelo critério de montante negociado, de um total negociado de R$ 3,28 bilhões até novembro, R$ 1,60 bilhão, ou 48,6%, se referiu a movimentações da cota subordinada do FIDC Rio Forte NP.

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Após irregularidades, SOCOPA, Paulista e executivo celebram Termo de Compromisso com CVM

A CVM aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista, pelo Sr. Daniel Doll Lemos e pelo Banco Paulista para que se encerrasse o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/10878. Segundo a autarquia, a proposta conjunta prevê pagamento de R$ 150 mil à CVM e apresentação, no prazo de até 90 dias a partir da assinatura do Termo de Compromisso, de relatório elaborado por auditor independente registrado na autarquia, a fim de atestar a adequação dos controles internos adotados pela SOCOPA, em especial no que diz respeito à implementação e aperfeiçoamentos na rotina de funcionamento dos FIDC, bem como a cessação da prática das atividades consideradas irregulares pela CVM no processo administrativo sancionador. A SOCOPA e o Sr. Daniel Doll Lemos, administradora de FIDC e diretor responsável, respectivamente, foram acusados por: deficiências referentes à verificação de lastro e seus resultados na apresentação de demonstrativos trimestrais de FIDC encaminhados à CVM; contratar a gestão de dois FIDC sem a formalização no regulamento e sem a prévia aprovação dos cotistas em assembleia geral; falta de assinatura e registro em cartório de títulos e documentos das atas da assembleia geral de dois FIDC, que deliberaram dispensar procedimentos de verificação por amostragem do lastro dos fundos; cobrar dos FIDC remuneração relativa aos serviços de controladoria e despesas relacionadas aos custos dos procedimentos de verificação de lastro, cujo pagamento era efetuado diretamente ao custodiante, no caso o Banco Paulista; e não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante. Além disso, o Banco Paulista, custodiante de FIDC, foi acusado por não ter verificado o lastro dos direitos creditórios integrantes das carteiras dos fundos e por ter delegado a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios à empresa especializada que não possuía autorização da CVM.

CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Oliveira Trust

O colegiado da CVM deliberou pela rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pela Oliveira Trust DTVM e pelo Sr. Mauro Sergio de Oliveira para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/5456. O administrador se comprometeria a pagar à CVM o montante de R$300,0 mil e o diretor responsável o de R$200,0 mil. Os proponentes do Termo de Compromisso foram acusados por: não manter atualizada e em perfeita ordem a documentação relativa às operações de FIDC; não aplicar corretamente os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN 2.682/1999 para a classificação de risco dos direitos creditórios; não observar as disposições constantes do regulamento do FIDC Union; e não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante do referido FIDC. O Comitê de Termo de Compromisso propôs a rejeição da proposta por entender que os valores propostos se mostram inadequados em relação às características e à gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O colegiado da CVM apresentou justificativa de sua deliberação na mesma linha do entendimento do comitê.  

Devedor descumpre acordo e cotistas do BER Capital Corporate decidem tomar medidas judiciais

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 08 e 12 de dezembro de 2014

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