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Decisão da CVM sobre FIDC pode diminuir custos para empresas em recuperação judicial

Deliberação recente do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o entendimento a respeito de um dos tipos de direitos creditórios (DC) que caracterizam Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) pode alterar a composição tanto deste segmento como da indústria como um todo. Norma basilar do segmento Não Padronizado, a Instrução CVM Nº 444 (ICVM 444) pontifica que fundos cuja política de investimento permita o investimento, em quaisquer percentuais de seu patrimônio líquido, em DC originados de empresas em processo de recuperação judicial (RJ) ou extrajudicial seja considerado um FIDC NP, portanto, estando sujeito a exigências regulamentares específicas. Agora, de acordo com o colegiado, FIDC ditos “padronizados” poderão adquirir este tipo de crédito, desde que cumpridos alguns critérios. Tal decisão pode resultar em um aumento da oferta de recursos para empresas em recuperação judicial, o que potencialmente diminuiria os custos de captação destas, ao mesmo tempo em que reduziria a rentabilidade de algumas carteiras de FIDC NP.

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FIDC Capital Ativo aprova nova emissão de cotas

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 17 e 21 de 2015.

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FII BB Progressivo não tem quórum pra aprovar locatários diversos

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas entre 17 e 21 de agosto de 2015.

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FIDC tem nota final diferente da preliminar

A S&P atribuiu classificação de risco “BBB-” à 3ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial Silverado Fornecedores do Sistema Petrobras. Esta classificação difere da nota ”AA” preliminarmente atribuída a esta série. A carteira de direitos creditórios do fundo é composta por créditos performados ou a performar decorrentes de operações contratadas entre a Petrobras, incluindo suas subsidiárias e controladas que estejam elencadas no regulamento da operação, e seus fornecedores. Uma vez que a Petrobras é a única devedora dos direitos creditórios, a nota atribuída ao FIDC é dependente da qualidade de crédito da empresa. A classificação reflete a avaliação da agência de que a probabilidade de suporte extraordinário do governo em caso de dificuldades financeiras da Petrobras para as obrigações da empresa perante seus fornecedores é limitada. Dessa forma, a S&P equiparou a classificação das cotas sênior do FIDC ao perfil de crédito individual da Petrobras e não à classificação de crédito corporativo da empresa. Vale ressaltar que, diferente da S&P, a agência Austin confirmou no último dia 13 de agosto a classificação “AA-” para esta mesma série, considerando o desempenho do FIDC ao longo do segundo trimestre e seu perfil de risco.

Negócios Cetip (FIDC) – 17 a 21 ago/15

Na semana passada foram registrados 99 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 56,0 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 12,4 milhões) foi a cota sênior 5 do FIDC Multissetorial Vale. Este fundo é administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e sua cota sênior recebeu classificação A+ pela agência S&P. Os direitos creditórios adquiridos de sua carteira são oriundos de operações de natureza industrial, comercial, financeira, agrícola, hipotecária e imobiliária, bem como de operações de arrendamento mercantil ou do segmento de prestação de serviços. O fundo conta, ainda, com a consultoria especializada da CVP Consultoria Empresarial. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (37). Este fundo é administrado pela SOCOPA, suas cotas são classificadas como AA- pela agência Austin e sua carteira é composta por recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 20 FIDC foram registrados na Cetip.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 21/Ago/15 - Rentabilidade

No pregão de 21 de agosto 77 diferentes cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA, das quais 30 apresentaram valorização de preço, 31 apresentaram desvalorização, 8 não tiveram alteração e 8 não haviam sido negociadas no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.

Melhores Variações

FII Ticker Variação (%) Preço (R$) Montante (R$) Nº Negócios
Castello Branco Office Park CBOP11 3,18 645,00 18.705 4
Torre Almirante ALMI11B 1,55 2.490,00 29.880 2
RB Capital Renda II RBRD11 1,46 66,52 47.893 15

Piores Variações

FII Ticker Variação (%) Preço (R$) Montante (R$) Nº Negócios
Hotel Maxinvest HTMX11B -2,06 108,71 6.957 4
TRX Realty Logística Renda I TRXL11 -3,64 76,85 274.039 35
Domo DOMC11 -4,45 592,00 41.440 7

 

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 21/Ago/15 - Liquidez

No pregão de 21 de agosto 77 diferentes cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 5.766 negócios que totalizaram R$ 17,7 milhões. A cota com maior montante negociado e maior número de negócios foi a do FII BB Progressivo II (BBPO11), com R$ 3,7 milhões em 1.600 negócios.

Uqbar divulga primeiro conjunto de atas de assembleias de CRA

Conta-se pouco mais de dez anos desde o advento dos Certificados de Recebíveis do Agronegócios (CRA) por meio da Lei n°11.076. Mas foi apenas em 2009 que ocorreu a primeira emissão deste título do agronegócio. Desde então, porém, o mercado de CRA tem experimentado um ritmo de crescimento bastante acelerado, tendo mais que quintuplicado o volume de emissões nos últimos três anos. Acompanhando tal expansão em termos numéricos subjaz uma crescente demanda por parte do mercado e pelos potenciais investidores destes títulos por um nível mais elevado de transparência. Não só como uma forma de aquilatar a integridade deste mercado, a transparência também adquire um caráter pedagógico na medida em que se torna possível monitorar mais profundamente o seu processo de desenvolvimento. Nesse sentido, o presente artigo marca o início da divulgação do acompanhamento, pela Uqbar, das atas de assembleias de titulares de CRA divulgadas no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em atendimento ao disposto na regulamentação. Com efeito, oportunamente a Uqbar fixará uma frequência referente a publicação de artigos cobrindo o resumo do conteúdo das atas de assembleia de CRA, de forma similar ao que já ocorre em relação aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), mirando o preenchimento de parte da lacuna informacional ainda existente no mercado de CRA. Adicionalmente, vale lembrar que a iniciativa se segue à notícia de que o portal TLON ganhará, já na semana que vem, site dedicado aos títulos de crédito do agronegócio, testemunho da crescente importância adquirida por estes títulos recentemente.

Seguem abaixo os resumos referentes às assembleias de CRA divulgadas em 2015 até julho.

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Locatário devolve módulo ao FII SDI Logística Rio

A Rio Bravo Investimentos DTVM, administradora do FII SDI Logística Rio (SDIL11), e o respectivo gestor do fundo, XP Gestão de Recursos, publicaram Fato Relevante para comunicar que receberam, em 19 de agosto de 2015, da Coroa Indústria e Comércio S.A., locatária do módulo 4, do Galpão A, do Condomínio Multi Modal, aviso de devolução do imóvel em 31 de agosto de 2015. O módulo possui área de 1.995 m², equivalente a 4,5% da ABL total do fundo e representa, aproximadamente, 5% da receita imobiliária do FII. Segundo informa o documento, diante das condições do contrato de locação, o fundo fará jus ao recebimento de uma multa pela rescisão antecipada no valor de aproximadamente 2,12 aluguéis, vigentes na ocasião da devolução. Adicionalmente, Rio Bravo e XP Gestão informam estar tomando todas as providências necessárias no sentido de zelar pelos interesses dos cotistas do fundo e buscar novos locatários para o módulo. 

FIDC MM apontam algum alongamento de prazo de carteira

No último artigo publicado no TLON abordando o comportamento do prazo das carteiras de Direitos Creditórios (DC) da indústria de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), intitulado “Carteiras de FIDC se adaptam ao estado da economia reduzindo seu prazo”, indicou-se um artigo adicional dedicado exclusivamente à análise do comportamento do prazo das carteiras dos fundos do tipo multicedente/multisacado (FIDC MM), um segmento de representatividade crescente no universo total de FIDC. Motivado pelo comportamento recente distinto das carteiras deste segmento em relação ao prazo médio de seus DC, o presente artigo apresenta dados referentes a este tipo de indicador e sugere racional para o este comportamento verificado, focando-se no período desde janeiro de 2014.

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