Montante emitido em cotas de FIDC alcança R$ 64 bi

O mercado de FIDC tem apresentado em tempos recentes uma forte expansão dimensional, sendo possível que se recorra a diversos indicadores para atestar tal dinâmica. Por exemplo, em artigo publicado recentemente no TLON, foi apresentado o expressivo patamar de PL consolidado dos FIDC em 2019, até outubro, e seu significativo crescimento frente ao valor alcançado ao fim de 2018. Mas, outra forma de evidenciar o desenvolvimento da indústria de FIDC é através de uma análise dos dados do mercado primário.

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CVM e Bacen e o trem-bala da transformação tecnológica

Vivenciando, de forma inédita, um ritmo de transformação de natureza tecnológica em modelos de negócios e ambientes operacionais no universo que regulam, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) se movem de forma desafiante, buscando, nem se precipitarem ou se atrasarem em relação à evolução do marco regulatório. Retrato disto pode ser depreendido em painel ocorrido na semana passada, por ocasião do lançamento pela Uqbar do Quem é Quem em Finanças Estruturadas no Brasil – edição 2020, com a presença do Bruno Gomes, Gerente de Investimentos Estruturados da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, e o Antônio Marcos Fonte Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Bacen, como painelistas, e do Carlos Augusto Lopes, sócio da Uqbar, como mediador. Tal discussão centrou-se, principalmente, nos objetivos e no racional da evolução dos marcos voltados para o segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e para as instituições financeiras e de infraestrutura de mercado.

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Há espaço para um maior crescimento dos FIDC de cartão de crédito

O ano de 2019 se encontra quase completo e, com isso, já se pode observar um fato positivo na indústria de FIDC: a dimensão deste mercado, em termos de PL consolidado, apresentou notória evolução frente ao já robusto patamar apresentado ao fim de 2018. Ao final do último mês de outubro, o PL da indústria alcançou a marca de R$ 145,38 bilhões, um crescimento de 40,9% em comparação com os R$ 103,15 bilhões de dezembro do ano passado. Diante do forte movimento ascendente, é interessante compreender o atual patamar dimensional de determinados grupos de fundos.

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FIDC de fintechs já somam R$ 8 bilhões

O FIDC é um veículo de investimento plenamente alinhado à principal característica das fintechs, segmento de empresas intensivas em tecnologia, mas de atuação no ramo financeiro. No FIDC, por outro lado, a “tecnologia” fundamenta-se na substituição de intermediários financeiros menos eficientes e de alto custo pelo financiamento através do mercado de capitais, algo que, analogamente, também norteia as fintechs. Em geral, as fintechs têm despontado como agentes econômicos de destaque, em tamanho e importância no ambiente econômico. E não poderia ser diferente no mercado de FIDC em particular, onde os fundos relacionados a esse inovador segmento econômico somam patrimônio líquido superior a R$ 8,00 bilhões.

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FIDC de Recuperação Judicial dobram de tamanho em quatro anos

Outrora uma das classes de maior representatividade do segmento de FIDC NP, os fundos de Recuperação Judicial somam hoje apenas o terceiro maior montante de Patrimônio Líquido (PL). Com isso, essa classe de fundos se coloca atrás daqueles de Ações Judiciais e Precatórios e de Créditos Vencidos. Isso não significa, porém, que não tenha havido crescimento, seja em termos de PL ou de número de fundos operacionais.

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FIDC de créditos vencidos já somam quase R$ 15 bi

Nos últimos anos os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) dedicados à gestão de carteiras de créditos vencidos têm ganhado cada vez mais volume e já ocupam fatia considerável no setor, tal qual o que ocorre com outros grupos de fundos do segmento. Entre dezembro de 2018 e outubro último este tipo de FIDC NP cresceu 34% em termos de PL, maior taxa dentre os diferentes grupos de FIDC NP. Em paralelo, houve aumento de 11% no número de fundos deste tipo, resultando assim em recorde histórico para os dois indicadores. Este conjunto de fundos são aqueles que investem em direitos creditórios “que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o fundo” e que devem ser classificados como NP, de acordo com a Instrução CVM nº 444 que rege os FIDC NP.

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Sócios da Supernova e da Aurora Capital são presos em operação do Ministério Público

Apesar de incomum, a publicação de um Fato Relevante no último domingo à noite trouxe notícias importantes para o FII GGR Covepi Renda (GGRC11), o FII Supernova Recebíveis Imobiliários (SNCR11) e para um FIDC. O administrador dos FII, CM Capital, informou que alguns dos sócios da gestora, Supernova Capital, estão envolvidos em investigação que corre em segredo de justiça. Em decorrência desta investigação, acrescenta a CM Capital, foram expedidos mandados de prisão.

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Fundos de Ações Judiciais e Precatórios seguem como maioria entre os FIDC NP

O Patrimônio Líquido (PL) do conjunto dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do segmento Não Padronizado (NP) chegou ao seu maior nível histórico ao final do último mês de outubro e totaliza agora quase R$ 65 bilhões, próximo de metade do total da indústria de FIDC. O crescimento observado no segmento NP tem sido fortemente impactado ao longo do ano pela classe de ativo Ações Judiciais e Precatórios, que corresponde à maior fatia do PL do segmento, bem como à segunda maior em termos do número de fundos operacionais. Este grupo de fundos tem se destacado na história recente desta indústria e no ano já se expandiu mais de 20% em termos de PL.

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Transformação digital deve revolucionar mercado de securitização

Já existem três registradoras autorizadas pelo Banco Central a operar no país. E há a promessa de que outras ainda venham a operar no setor. Por si só, a ascensão desses prestadores de serviço, que estão perfeitamente conectadas à transformação digital, promove aumento da eficiência, mas combinada com as vindouras alterações normativas deve promover uma revolução no mercado de securitização, em especial no de FIDC.

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BNY Mellon comunica impacto negativo em PL de FIDC

O BNY Mellon comunicou na última segunda-feira, via fato relevante, que, no fechamento do dia primeiro de novembro, um dos FIDC em que exerce as funções de administrador sofreu um impacto negativo no valor de R$ 6,2 milhões, representativos de 7,46% de seu patrimônio líquido (PL). Tal impacto ocorreu, de acordo com o administrador, em razão da alienação privada de um imóvel da carteira do fundo.

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