Cotas de FIDC relacionado à empresa atacadista recebem classificação

No dia 11/11/2016, a Liberum atribuiu a classificação de risco ‘A’ para a primeira série de cotas sênior do FIDC Marte Fornecedores. Os direitos creditórios que serão cedidos ao fundo são devidos pela empresa Seta Atacadista, que é uma atacadista/distribuidora com foco nas classes C, D, e E. Já os cedentes destes direitos creditórios são os fornecedores da Seta Atacadista. Vale mencionar que a agência considera como negativo a existência de concentração dos recebíveis em um único devedor, característica comum dos FIDC voltados para fornecedores, ocasionando possíveis riscos de inadimplência e enfraquecimento de reforço de crédito. O prazo das cotas classificadas será de 60 meses, com período de carência de 54 meses e amortização feita através de seis parcelas nos seis meses finais.

Fitch alega vulnerabilidade de FIDC ligados ao Banco BVA

Os FIDC Multisetorial Master, Multisetorial Master II e Multisetorial Master III obtiveram, no dia 11/11/2016, um rebaixamento que fez a classificação de risco de suas cotas senior passar de ‘CC’ para ‘D’. Os fundos mencionados se caracterizam por ter como lastro empréstimos concedidos pelo Banco BVA a empresas de pequeno e médio porte. De acordo com relatório da agência que realizou a classificação, a Fitch, tal rebaixamento se deve à “prorrogação dos vencimentos legais do FIDC, porque, em nossa visão, os FIDC’s não cumpririam os pagamentos caso os vencimentos legais das cotas seniores não fossem prorrogados”. Com isso, a agência considera a decisão pela prorrogação como sendo um caso de aditamento sob condições negativas para os investidores dos três fundos. No entanto, logo em seguida a Fitch resolveu promover a elevação da classificação das cotas para a nota anterior, ‘CC’, fazendo refletir a crença da agência sobre o repagamento do valor investido e sobre a remuneração buscada até nova data de vencimento. Mesmo assim, o relatório atenta para a situação de vulnerabilidade dos FIDC a um possível calote, dado que os fluxos de caixa projetados para os ativos não são suficientes para pagar de maneira efetiva a remuneração estabelecida e os montantes captados.

Capulho I NP contrata CCAB como consultora especializada

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 07 e 11 de novembro de 2016.

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Cotas do Empírica Goal One são classificadas pela S&P

A S&P atribuiu, no dia 10/11/2016, classificações de risco às cotas sênior, mezanino C e subordinadas do FIDC Empírica Goal One. No caso das cotas sênior, mais precisamente a 8ª série delas, a nota atribuída foi ‘A+’, enquanto que nos casos das cotas mezanino C e subordinadas as notas foram ‘BBB-’ e ‘CCC’ (preliminar), respectivamente. As rentabilidades buscadas pelas cotas serão de 135% da taxa DI Over (sênior), e 150% da taxa DI Over (mezanino C), e, por sua vez, a cota subordinada não apresenta rentabilidade alvo. A análise feita pela S&P pode ser desmembrada em diversos itens, como qualidade de crédito da carteira do fundo, risco operacional, mecanismos estruturais, risco de contraparte e risco legal. Na análise da qualidade da carteira se observou a adequação entre a subordinação mínima para as cotas sênior (24%) e mezanino (18,5%) e as estimativas de perda, feitas através de análise dos limites de concentração permitidos pelo regulamento, da estimação da perda de cenário-base, e dos fatores de estresse assumidos. Ainda com relação à qualidade de crédito da carteira, a agência considera que as cotas subordinadas estão vulneráveis a um possível default, dada a inexistência de mecanismos de proteção semelhantes às duas outras classes de cotas, como por exemplo subordinação. Já com relação ao risco operacional, a S&P considerou que a consultora Goal Fomento Mercantil é um participante crucial para o rendimento da carteira, classificando seu risco de severidade, ruptura e portabilidade como altos. Na análise de mecanismos estruturais foi observado, entre outras coisas, a existência de um excesso de spread originado na aplicação da taxa mínima de 200% da taxa DI Over na aquisição dos direitos creditórios. O FIDC está exposto ao risco de contraparte fornecido pelo Bradesco, provedor de conta bancária das transações. Por fim, a análise de risco legal constatou, segundo a agência, que o fundo atende critérios de isolamento da insolvência dos participantes e de transferência dos ativos.

Securitização de Dívida Ativa: uma boa ideia, ainda mal compreendida e executada (Parte II)

A Constituição Estadual de São Paulo, em seu artigo 99, estabelece como função institucional da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a cobrança da dívida ativa estadual. Os parcelamentos de débitos vencidos do ICMS, no âmbito de programas oferecidos pelo Estado de São Paulo (ESP), também têm sua cobrança sob a responsabilidade da PGE. As parcelas pagas pelo contribuinte incluem, além do valor inteiro destas, os honorários da Procuradoria, não tendo estes custos adicionais de ser pagos pelo ESP. No caso dos parcelamentos cujo fluxo é securitizado, em operações de captação de recursos para o Estado de São Paulo via antecipação, entende-se que, por força da lei, permanece com a PGE a atividade de cobrança destes parcelamentos. Por outro lado, continua sendo o contribuinte, devedor do parcelamento cujo fluxo é securitizado, que segue arcando com os custos dos honorários de cobrança sendo pagos para a Procuradoria. Estes são alguns fundamentos para a análise do funcionamento da cobrança em uma securitização de dívida ativa, atividade de papel central neste tipo de operação.

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Captação líquida dos FIDC NP é positiva em R$ 870 milhões em 2016

Ao fim dos primeiros nove meses de 2016, o mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou captação líquida acumulada no ano negativa de R$ 8,20 bilhões¹, ocasionando a queda no Patrimônio Líquido (PL) da indústria. A captação líquida resulta da diferença entre os montantes realizados, até setembro, de emissões e de amortizações² de cotas. Por sua vez, considerando apenas o segmento de FIDC Não Padronizados (FIDC NP), a análise dos números mostra uma captação líquida positiva de R$ 870,0 milhões e um crescimento de PL em proporção ainda maior, explicado pela valorização média das cotas dos fundos.

Fitch classifica cotas de FIDC focado no mercado de cartões de crédito

A Fitch Ratings atribuiu, no dia 03/11/2016, classificação de risco de longo prazo para proposta de emissão de cotas sênior e mezanino I do FIDC Credz. No caso das cotas sênior a classificação atribuída foi BBB-, enquanto que as cotas mezanino I foram contempladas com a classificação B, ambas apresentando perspectiva estável. A operação consiste em uma securitização de recebíveis relativos a compras feitas através de cartões de crédito emitidos pela empresa Credz Administradora de Cartões. Tais cartões se caracterizam por serem destinados aos consumidores de redes varejistas, principalmente aqueles integrantes da classe C e D. As cotas avaliadas têm rentabilidade-alvo correspondente à taxa DI acrescida de um spread ainda a ser definido e prazo de 36 meses. Com relação aos aspectos de reforço de crédito, as cotas sênior contarão com subordinação de 40% e as cotas mezanino I de 20%. Segundo a agência, o curto prazo dos recebíveis exerce fator limitante sobre o efeito do excesso de spread em cenários onde hajam cancelamentos dos cartões depois de descontinuidade das atividades da Credz. É importante ressaltar que as contas de cartão de crédito cedidas ao fundo serão apenas aquelas com a mais alta classificação interna da empresa, excluindo clientes que apresentem atrasos de pagamento que ultrapassem 15 dias e pagamentos vencidos e não pagos renegociados na data da cessão. A Fitch calcula uma premissa de perda bruta base, aquela que leva em consideração o somatório entre perda líquida estimada e recuperações que ocorram no período, além da extrapolação das safras, da ordem de 40%. A Credz, além de originadora, é também responsável pela cobrança dos créditos atrasados em mais de quarenta dias e seu histórico curto no mercado exerce influência negativa sobre sua capacidade creditícia. No entanto, a estrutura conta com o fato positivo de que a transação de cartões e emissão das faturas são realizadas por empresa terceirizada de boa aceitação no mercado e que poderá continuar atuando em favor do FIDC por três meses ou mais após uma eventual falência da Credz.

2ª Série de cotas sênior do Multissetorial Milênio Recebíveis LP ganha um BBB

No dia 01/11/2016 a Liberum Ratings atribuiu classificação de risco BBB, com perspectiva estável, à 2ª série de cotas sênior do FIDC Multissetorial Milênio Recebíveis LP. Basicamente o que definiu a nota foi a relação entre a concentração de direitos creditórios e a subordinação mínima exigida pelas regras do fundo. De acordo com o relatório, também se levou em consideração o conhecimento e a experiência dos sócios da Milênio Fomento Mercantil, consultora de crédito do fundo. No entanto, de acordo com a agência de classificação de risco, também houve análise de fatores como quantidade de créditos em processo de inadimplência e riscos relacionados, como, por exemplo, a amplitude da carteira de direitos creditórios que tiveram sua origem em cedentes e devedores pouco sólidos financeiramente e que apresentam dificuldade em encontrar outras estratégias de financiamento. Essas últimas características são vistas como limitantes da classificação de risco das cotas avaliadas.

Cotas de FIDC da Eletrosul recebem classificação

No dia 08 de novembro de 2016, a Fitch Ratings atribuiu a classificação de risco ‘AAA’ para as cotas sênior dos FIDC Transmissão Infinity Infra e Transmissão Infinity DI. No caso do Infinity Infra a atribuição abarca a 1ª e 2ª séries de cotas sênior, enquanto no Infinity DI a nota se refere à 1ª série de cotas sênior. Segundo a agência, as operações envolvem recebíveis provenientes da concessão de linhas de transmissão e de subestações de exploração da empresa Eletrosul Centrais Elétricas, cedente da operação. Ambos os fundos emitirão cotas sênior em vasos comunicantes, em montante total de até R$ 600 milhões, sendo o máximo de R$ 300 milhões para cada FIDC. A proposta da 1ª série de cotas sênior do Infinity Infra contará com spread de até 8,1%, ou o que corresponder à Índice Tesouro IPCA, que vence em 2021, mais um spread de 1,85% ao ano, enquanto que a proposta da 2ª série de cotas sênior contará com spread de até 8,75% ao ano, ou o que corresponder à taxa do Tesouro IPCA, que vence em 2023, mais spread de 2,20% ao ano. Ambas as séries desse fundo serão corrigidas mensalmente pelo IPCA. Com relação à proposta de emissão do Infinity DI, as cotas serão remuneradas pelo CDI mais uma taxa de 3,5% ao ano. A Fitch acredita que o risco de continuidade da Eletrosul pode ser considerado baixo, bem como o endividamento da empresa, e que o percentual de arrecadação que será utilizado pela mesma para pagamento de dívida com os FIDC, cerca de 8%, são pequenos e não proporcionam nenhum grande problema. O DSCR mínimo estimado é de 2,9 vezes para as cotas do Infinity Infra e 3,5 vezes para as cotas do Infinity DI, enquanto que o regulamento dos fundos exige DSCR mínimo de 1,5 vezes. Há descasamentos nas operações dos dois fundos, já que no Infinity DI as cotas têm rentabilidade atrelada ao DI e o volume dos recebíveis é corrigido pelo IPCA, e no Infinity Infra as cotas são corrigidas mensalmente e os recebíveis anualmente. Por fim, informa a Fitch que o risco de contraparte fica por conta da Caixa e do Banco do Brasil, já que os fundos possuem contas nesses bancos, mas tal risco se mostra incapaz de limitar as classificações atribuídas.

Nota ‘A’ é conferida à 6ª série de cotas do Ásia LP

A S&P atribuiu, no dia 08 de novembro de 2016, a classificação de risco “A” à 6ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial Ásia LP, em montante de até R$ 35,0 milhões. As cotas avaliadas buscarão uma rentabilidade de 124% da taxa DI Over e poderão contar com subordinação mínima de até 43%, nível considerado adequado pela agência, dadas as estimativas de perdas calculadas através da reserva mínima e da reserva dinâmica. A consultora do fundo, Ásia Eireli, é considerada pela S&P como uma participante que pode exercer influência sobre o desempenho da carteira do FIDC. Foram considerados, na atribuição da classificação de risco pela agência, fatores como o histórico limitado de transferências de responsabilidades entre os prestadores de serviços, os prejuízos e o patrimônio líquido da consultora no período entre 2012 e 2015, o processo decisório, muito concentrado nos sócios, e a falta de divulgação de demonstrações financeiras auditadas da consultora, bem como fragilidades de controles internos. Tudo isso ocasionou, segundo a S&P, um risco de ruptura, portabilidade e severidade alto. Os mecanismos estruturais e de fluxo de caixa estão de acordo com a classificação atribuída, segundo a agência. O Bradesco e o Banco Finaxis são os provedores de conta bancária, e, por isso, caracterizam-se por serem responsáveis pelos riscos de contraparte, embora esse risco não seja considerado grave na análise da S&P. Mesmo assim, tal risco atua limitando a classificação atribuída, pois o regulamento do fundo não é claro sobre os procedimentos de substituição do fornecedor dessas contas bancárias.

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