FIDC relacionado ao financiamento de veículos tem cotas mezanino elevadas

Em revisão realizada no dia 09/12/2016, a Fitch elevou a classificação de risco das cotas mezanino do FIDC Driver Brasil Three Banco Volkswagen, que migraram de ‘A+’ para ‘AA+’ e montante inicial emitido de R$ 15,3 milhões. Em relatório, a Fitch explica que “ A operação trata-se da securitização de uma carteira estática de crédito direto ao consumidor (CDC) para financiamento de veículos cedidos pelo Banco Volkswagen S.A (BVW)” . A elevação é decorrente do aumento do reforço de crédito disponível e da estimação de perda-base, que foi revisada para baixo. De acordo com a agência, em outubro de 2016 existia uma sobrecolateralização inicial destinada aos investidores de cotas mezanino equivalente a 12,5%, enquanto que o reforço de crédito buscado, sem levar em conta reserva de caixa, é de 6,6%. Após análise sobre dados históricos de inadimplência, a Fitch decidiu alterar sua expectativa de perda bruta da carteira, que era de 2,5%, e revisando-a para 1,5%. A perda acumulada da carteira em outubro de 2016 estava na faixa de 0,19%, abaixo do que havia sido inicialmente calculado para o período.

Fitch atribui classificação à distribuição de cotas do FIDC Sanasa

A primeira distribuição da primeira série de cotas sênior do FIDC Sanasa recebeu, no dia 08/12/2016, classificação de risco ‘A’, em montante de R$ 105,0 milhões. A cedente da operação é a Sanasa, empresa de prestação de serviços públicos de saneamento básico, coleta e tratamento de esgoto.  A taxa de remuneração buscada equivale ao IPCA com acréscimo de 11,0% de spread. A estrutura do fundo conta com a existência de cotas subordinadas, em montante correspondente a 4,8%, no mínimo, do patrimônio líquido da operação, e que somente receberão amortizações depois do resgate das cotas sênior. Segundo a agência, pode ocorrer nova distribuição de cotas sênior até o dia 17/02/2017, em montante de até R$ 170,0 milhões.

FIDC ligado às empresas CNH Industrial, Iveco e Fiat tem cotas classificadas

Em 06/12/2016 a S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘A’ à 2ª série de cotas sênior do SC Piemonte, em montante máximo de R$ 100,0 milhões. O lastro do fundo consiste em direitos creditórios performados com representação em duplicatas provenientes de operações entre as empresas CNH Industrial, Iveco e Fiat, na posição de sacadas, e os fornecedores das mesmas, cedentes dos direitos creditórios. No contexto do fundo, os investidores contam com proteção de crédito representada pela subordinação de cotas, que exige a existência de um mínimo de 2,9% do PL em cotas subordinadas, e pelo spread excessivo advindo da taxa de desconto aplicada na compra dos direitos creditórios. Com relação à meta de rentabilidade dessa série, ficou estabelecido que essa será de 120% da Taxa DI.

Securitização de Dívida Ativa: O PLS 204 alterado (Parte III)

Em dia de pauta volumosa a ser votada no Senado Federal (Senado), começando pelo segundo turno da votação da importante Proposta de Emenda à Constituição 241/55 que estabelece um teto para o reajuste anual nominal de boa parte dos gastos públicos, está programado também, provavelmente na sequência, a votação do Projeto de Lei do Senado 204 (PLS 204), que legisla a cessão de dívida ativa por parte dos entes federados. Esta iniciativa legislativa, de primeira autoria do então senador José Serra e de conteúdo original bastante similar àquele da lei estadual paulista (Lei 13.723) que viabilizou operações de securitização de dívida ativa já realizadas pelo Estado de São Paulo, sofreu várias alterações recentes durante os trâmites no Senado anteriores à votação em plenário. Apesar do avanço operacional que possa representar esta chancela legislativa pelo Senado para as captações de valiosos recursos atualmente por parte dos entes federados, o muito provável desconhecimento da assessoria dos senadores das variáveis chave do desenvolvimento robusto e sustentável do mercado de capitais acarretou em uma perda de destaque, ou mesmo um desaparecimento das referências aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em meio aos substitutivos que transformaram o texto original do PLS 204.

Access Multissetorial é transformado em FIDC NP e tem denominação alterada

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 05 e 09 de dezembro de 2016.

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FIDC Lego II tem cotas rebaixadas pela Liberum

A Liberum rebaixou, no dia 06/12/2016, a classificação de risco das cotas mezanino III do FIDC Multissetorial Lego II, de ‘CCC’ para ‘C’. Tal ação, segundo a agência, se baseou na baixa qualidade de crédito da carteira e no histórico de estresse do FIDC. Acordos firmados anteriormente entre as partes do fundo também foram objeto de análise pela agência. A agência destaca um destes acordos, firmado no fim do ano de 2015 entre um antigo consultor do fundo e os cotistas, que estabelecia a liquidação das cotas por meio de recompra dos direitos creditórios em 12 parcelas. Depois de duas parcelas pagas o acordo não foi mais cumprido, de forma que não houve pagamento das parcelas dos meses seguintes mesmo após vencimento das mesmas. Ainda segundo a agência, garantias estão sendo acionadas pelo fundo.

Austin rebaixa cotas subordinadas do Multissetorial Valor

A Austin decidiu, no dia 21/11/2016, rebaixar as cotas subordinadas do FIDC Multissetorial Valor, fazendo com que as cotas que antes eram contempladas com ‘B’ passem agora a ser classificadas com ‘B-’. A agência considerou o rebaixamento principalmente por conta do histórico de não enquadramento do FIDC ao critério de manutenção mínima do patrimônio líquido das cotas subordinadas na faixa de 17% do patrimônio líquido total do fundo. Segundo o relatório, no período de um ano a média ficou em 14,4% e apenas uma vez o nível exigido foi respeitado. Outro fator importante para ação tomada pela Austin foi o fato de que a inadimplência total cresceu de forma muito significante, passando de 7,6% do patrimônio líquido em abril desse ano para 26,1% em setembro, o que acabou por contribuir com o aumento também relevante nos atrasos acima de 180 dias como proporção do patrimônio líquido. Como o fundo possui, em sua grande maioria, cotas sênior e mezanino com rentabilidades buscadas de 130% e 160% da variação do CDI, respectivamente, a alavancagem tem potencial de ser prejudicial ao retorno das cotas subordinadas.

Transações com cotas de FIDC se aproximam de 7 mil negócios em 2016

Em 2016, o número acumulado de transações registradas na Cetip envolvendo cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresenta considerável expansão em relação ao ano anterior. O número parcial referente aos onze meses de 2016 já ultrapassa a marca dos 6.500 negócios, superando em 34,8% o número para todo o ano de 2015. O montante negociado acumulado nos onze meses de 2016, por sua vez, situa-se acima da marca de R$ 3,00 bilhões, mas ainda não suplantou a cifra referente a todo o ano de 2015.

FIDC Nubank decide incluir no regulamento procedimento em relação a provisões e perdas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 28 e 02 de novembro de 2016.

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Processo na CVM rende multa de R$ 600 mil à KPMG

A KPMG foi multada em R$ 600,0 mil no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/11830. O Colegiado da CVM, que deliberou pela aplicação da pena, considerou o status de reincidente do acusado, bem como o seu histórico em processos sancionadores ainda não transitados em julgado. O referido processo foi instaurado para apurar possíveis irregularidades nos procedimentos de auditoria independente das demonstrações financeiras dos FIDC Oboé Multicred e Clássico, especificamente a infração ao disposto nos arts. 20, 25, inciso II e 35, inciso I, da ICVM 308, e no art. 8º, §4º, da ICVM 356. A área técnica da CVM havia apurado que não teriam sido realizados procedimentos para a obtenção do entendimento do controle interno das entidades auditadas e a emissão de Relatório Circunstanciado sobre esse ambiente de controle interno. Também não teriam sido testadas a materialidade, a existência e a valorização dos direitos creditórios em carteira nos FIDC e as provisões efetuadas para operações de créditos de liquidação duvidosa. Especificamente para o FIDC Clássico, o auditor não teria examinado os relatórios trimestrais de 2010 emitidos pelo fundo. A KPMG foi multada em relação à sua atuação no FIDC Oboé Multicred, mas não foi acusada quanto aos atos realizados pela BDO Auditores Independentes, que prestava serviços ao FIDC Clássico e foi extinta em virtude de sua incorporação pela KPMG. Adicionalmente, os Srs. Ricardo Anhesini Souza e José Luiz de Souza Gurgel, sócios e responsáveis técnicos da KPMG e BDO, respectivamente, também foram multados em R$ 150,0 mil e R$ 175,0 mil.

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