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Crescimento de recompras contribui para rebaixamento de cotas do FIDC Premier Capital

Em 12/01/2018 a Liberum rebaixou as classificações de risco das cotas sênior e mezanino do FIDC Premier Capital, de ‘AA-’ para ‘A’ e de ‘BBB’ para ‘BB+’, respectivamente. No relatório divulgado são mencionados como fatores explicativos do rebaixamento a piora do perfil de risco dos créditos adquiridos e o crescimento da recompra de direitos creditórios no último trimestre. Com relação a esse último ponto, destaca-se que, de acordo com a agência, nos meses de outubro e novembro do ano passado foram alcançados níveis maiores do que 12,0% de recompras mensais em relação ao Patrimônio Líquido (PL). Além disso, o relatório aborda como fator negativo o atual contexto de maior ocorrência de operações intercompany, consideradas pela Liberum como operações mais arriscadas. A carteira de direitos creditórios do fundo é pautada principalmente em duplicatas e cheques de alto giro, provenientes de compra e venda de produtos e prestação de serviços. Os índices de subordinação equivalem a 52,0% do PL para as cotas sênior e a 26,0% do PL para as cotas mezanino.

CM Capital assume administração do FIDC Prudent NP

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 08 e 12 de janeiro de 2018.

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Emissão de CRI que pode superar R$ 600,0 milhões é classificada ‘AAA’

A Fitch atribuiu hoje, dia 15/01/2018, a classificação de risco preliminar ‘AAA’ à 157ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização, lastreados em debêntures da Rede D’Or São Luiz. O montante nominal da emissão é de R$ 500,0 milhões, mas pode alcançar a cifra de R$ 675,0 milhões posteriormente, em decorrência de lote adicional e suplementar. Em termos de remuneração, esta ainda será definida em processo de bookbuilding, mas, de acordo com relatório da agência, corresponderá a um percentual da Taxa DI.

Cotistas do Multi Properties aprovam emissão de cotas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas na CVM entre 08 e 12 janeiro de 2018.

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Sem operações TR e FGTS, CRI devidos por PF minguaram em 2017

Dissipada a possibilidade de arbitragem regulatória envolvendo o direcionamento exigível de recursos captados via caderneta de poupança, e, principalmente, sem o incentivo decorrente dos investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS, que pela primeira vez desde 2011 não alocou recursos para aplicação neste mercado, o perfil de devedor predominante do lastro destes títulos sofreu nova mudança. Ao contrário do que se verificou em 2016, os CRI cujo lastro é devido por Pessoas Físicas (PF) deixaram de predominar em 2017 em termos de montante emitido, voltando a uma configuração que vigorou em 2014 e 2015.

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Fitch rebaixa cotas de FIDC com risco Casan

Em 10/01/2018 a Fitch divulgou relatório informando que rebaixou para ‘BB+’, de ‘BBB’, a classificação de risco da primeira série de cotas sênior do FIDC Casan Saneamento. O rebaixamento reflete a vinculação entre as classificações de risco das cotas do fundo e da empresa Casan, que teve, em 03/01/2018, também um rebaixamento. Os recebíveis envolvidos são provenientes da prestação de serviços de saneamento básico pela empresa. No caso da classificação de risco da empresa a explicação decorre da falta de aporte por parte do Estado de Santa Catarina, que é seu controlador. Essa questão, de acordo com a Fitch, possibilita uma declaração de aceleração dos pagamentos do FIDC para períodos mais curtos. Além disso, outro aspecto negativo, segundo o relatório, é que as cotas sênior do fundo e a primeira emissão de debêntures representam parcela de 58,0% da dívida da empresa, o que para agência é um percentual elevado.  Essas debêntures, em conjunto com dívidas perante a Caixa Econômica Federal, ainda segundo a Fitch, exerceriam senioridade em relação às cotas do fundo, fator que reduz os índices de cobertura do serviço da dívida das cotas sênior. O benchmark das cotas avaliadas corresponde a 11,0% ao ano, com correção mensal pelo IPCA, e o saldo devedor em setembro de 2017 era de R$ 244,2 milhões.

Agora MercadoPago e Empírica preparam novos FIDC de Cartão de Crédito

Uma das grandes vantagens do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) como veículo de investimento é a sua capacidade de abrigar direitos creditórios oriundos dos mais diversos segmentos econômicos. Associado a um marco regulatório robusto, o mercado de FIDC alcançou, nos últimos anos, dimensão e diversificação significativas. Tendência recente mais claramente identificável, os fundos associados a arranjos de pagamentos têm se proliferado, variando em patrimônio e em posicionamento dentro da estrutura de relações envolvendo os participantes de operações de pagamento com cartão de crédito.

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CRA da Vert é classificado como ‘AAA’

No dia 09/01/2018 a S&P atribuiu classificação preliminar ‘AAA’ às 1ª e 2ª séries da 15ª emissão de CRA da Vert Companhia Securitizadora, em montante global de R$ 500,0 milhões. As séries terão como lastro debêntures que têm a São Martinho como devedora. Ainda não há uma definição com relação à remuneração, mas, de acordo com relatório divulgado pela agência, a 1ª série terá como teto 99,0% da Taxa DI, enquanto que a 2ª série terá IPCA mais uma sobretaxa que corresponda a somatório entre (i) a taxa interna de retorno da Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), com vencimento em 2024, e (ii) 0,1%”. 

FII se valorizam 14% em 2017; carteiras de shopping sobem 27%

O mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), negociado no âmbito da B3, encerrou 2017 com variação média¹ de preço destes títulos de 14,1% no ano². O movimento positivo de amplitude se segue à variação positiva computada no ano de 2016, quando se registrou valorização média de preço das cotas de 13,9%, para o mesmo grupo de fundos. As duas altas anuais consecutivas são concomitantes ao forte movimento de baixa da curva de juros no mercado brasileiro no mesmo período, denotando a forte correlação entre ambos eventos.

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Hipoteca de imóvel é constituída como garantia de CRI da Barigui

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 01 e 05 de janeiro de 2018.

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