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Mercado de FIDC acumula captação líquida negativa no ano até maio

Com o término dos primeiros cinco meses de 2017, verifica-se que o mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) apresenta Captação Líquida (CL) acumulada no ano negativa em R$ 2,19 bilhões¹. A CL resulta da diferença entre os montantes consolidados de emissões e de amortizações² de cotas de FIDC. O desempenho deste indicador contribuiu para a redução do Patrimônio Líquido (PL) consolidado da indústria destes fundos na comparação com o final de dezembro de 2016. O segmento do mercado que contribuiu de forma mais determinante para o desempenho até agora da CL consolidada neste ano se refere aos FIDC Não Padronizados (NP), cuja CL negativa atingiu R$ 1,15 bilhão.

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Formato de remuneração da administração de FII ainda mantém relação com PL

Entre as várias alterações trazidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito da edição da Instrução CVM nº 571 (ICVM 571), estão presentes aquelas relacionadas à remuneração do administrador dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Conforme afirmado à época, o órgão regulador buscava, com isso, proporcionar a padronização do formato de remuneração, ou da taxa, da administração dos fundos e o alinhamento de interesses entre administradores e cotistas. Nesse sentido, a norma estabeleceu critérios que os fundos deveriam obedecer, desde que não destinados exclusivamente a investidores qualificados e que tenham suas cotas admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

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Impulsionados desde a entrada do Postalis, NPs de créditos vencidos já superam R$ 5 bi

O segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) dedicados à gestão de carteiras de créditos vencidos, estes adquiridos já inadimplidos, vem se expandindo em ritmo forte e incessante. Na última virada de ano um novo patamar dimensional foi alcançado, com a cifra de R$ 5,00 bilhões em Patrimônio Líquido (PL) e a marca de 70 em número de fundos, ambas em base consolidada, tendo sido superadas. Em tempos recentes de vacas magras em termos de desempenho geral da economia, o que será que explica o crescimento deste segmento?

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Devedora solicita alteração no cronograma de pagamento de CCB lastro de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 19 e 23 de junho de 2017.

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E agora a Cielo prepara novo FIDC de antecipação de recebíveis com oferta de R$ 5 bi; outros fundos de CC são lançados

Em resposta a Ofício da Superintendência de Acompanhamento de Empresas da B3, a Cielo afirmou, na última quinta-feira, 22 de junho, estar estudando alternativas para operações de antecipação de recebíveis (AR), e que, inclusive, um novo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) para captar recursos no mercado está sendo estruturado. A companhia também informa que, uma vez em operação, o FIDC deverá ser o principal veículo para as operações de AR da Cielo. Como o texto dá a entender, a credenciadora já está vinculada a um FIDC, do segmento NP, que abriga a operação de AR da credenciadora. No entanto, sua estrutura difere significativamente do que se planeja para o novo FIDC Cielo.

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Fitch atribui classificação em operação onde a credenciadora é o cedente

A primeira emissão de cotas sênior do FIDC Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone recebeu, no dia 23/06/2017, a classificação de risco ‘AA+’ da Fitch, em montante nominal de R$ 1,0 bilhão. Segundo a agência, a operação “é uma securitização de direitos creditórios da Stone Pagamentos S.A. (Stone) devidos por bancos de primeira linha, conforme as regras de estruturação de pagamentos, e oriundos de transações de pagamento entre os estabelecimentos credenciados e os usuários finais, provenientes da aquisição de bens e serviços quando da utilização de cartões de crédito das bandeiras Visa ou Mastercard como instrumento de pagamento. ” A rentabilidade estabelecida é de 106,8% do CDI. O relatório da agência também menciona que foram emitidas cotas subordinadas em montante nominal de R$ 108,0 milhões, correspondentes a pelo menos 9,75% do patrimônio líquido do fundo.

Liberum classifica cotas de FIDC onde a credenciadora é o devedor

No dia 26/06/2017 a Liberum atribuiu classificações de risco para a primeira série de cotas sênior e para as cotas mezanino do FIDC LF I. As cotas sênior receberam a nota ‘BBB+’, enquanto que as cotas mezanino foram classificadas como BBB. Segundo a agência, os “...direitos creditórios do FIDC Listo (cujo nome no regulamento é FIDC LF I) serão formados por recebíveis da Empresa Listo S.A (cedente/Credenciador Associado/ Listo) contra seus respectivos sacados/devedores elegíveis, notadamente Global Payments - Serviços de Pagamentos S.A (sacado/ Credenciado/ Global Payments) que possui acordo de parceria com a Listo e já apresenta histórico operacional.“ Tais direitos creditórios são oriundos de transações com instrumentos de pagamento feitas por portador, já em valor líquido de descontos, como por exemplo a remuneração de bandeiras, de emissores e de credenciadores. No relatório da agência ainda é mencionado que em relação às cotas sênior se observa subordinação mínima de 10,0% do patrimônio líquido e remuneração de 125,0% do CDI, enquanto as cotas mezanino serão remuneradas a 150,0% o CDI.

Emissão da 10ª série de cotas sênior do Multissetorial R&G LP NP é aprovada

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 19 e 23 de junho de 2017.

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Em meio a baixo quórum, demonstrações financeiras de FII são aprovadas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas na CVM entre 19 e 23 de junho de 2017.

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CRI indexados à TR minguam; indexação à inflação sobressai em 2017

A análise do desenvolvimento do mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) desde 2015 detecta tendência de alteração da composição das emissões pelo critério do tipo de remuneração. Se anteriormente predominavam operações que não poderiam ser consideradas de mercado propriamente dito, em 2017 esse cenário sofreu considerável mudança. Houve uma conquista de espaço dos títulos remunerados de forma indexada à inflação (IPCA, IGP-M etc) ou atrelada à Taxa DI, em detrimento daquelas atreladas à Taxa Referencial (TR), que atingiram a nulidade no acumulado de emissões de CRI em 2017.

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