CRI da Gaia é elevado para AAA

A Fitch elevou a classificação de risco da primeira série da segunda emissão de CRI da Gaia Securitizadora de ‘AA+(bra)’ para ‘AAAsf(bra)’. A operação é composta por duas séries – uma sênior e outra subordinada – e lastreada por uma carteira de financiamentos imobiliários residenciais e comerciais originados pela Brookfield Incorporações e outras construtoras pertencentes ao mesmo grupo econômico. O principal é corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros remuneratórios de 9,15% a.a.. A agência informa que a elevação se deve ao rápido aumento do reforço de crédito para a primeira série, que chegou a níveis muito elevados, ao mesmo tempo, em que os índices de inadimplência continuam em patamares moderados. Entre julho de 2012 e junho de 2013 o reforço de crédito aumentou de 32% para 54,5%.

Ofício-Circular promete agilizar aprovação de materiais publicitários de ofertas

A CVM divulgou hoje o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº1/2013, que orienta as instituições financeiras intermediárias líderes de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários envolvidas com a produção e veiculação de materiais publicitários durante o período da oferta, prevista no art. 50 da Instrução CVM nº 400/03, que rege a matéria. O ofício tem como propósito tornar mais ágil a aprovação desses materiais publicitários, submetidos à análise prévia da CVM, sem prejudicar a finalidade da norma. Dessa forma, é possível viabilizar a divulgação da oferta, garantindo a proteção ao investidor. No documento, são destacadas exigências comuns para materiais escritos (impressos, enviados por email ou disponíveis em sites), áudio e vídeo, além de publicidade institucional.

Ofício-Circular esclarece sobre classificações de risco de CCI e CCB

A CVM publicou hoje, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 8/2013, com o objetivo de esclarecer que, mesmo para ativos financeiros que não requerem registro na autarquia (como CCB e CCI), as agências classificadoras de risco de crédito precisam divulgar em sua página na internet os respectivos relatórios de classificação. O ofício pondera que a ICVM 521 define como classificação de risco a opinião sobre a qualidade de crédito de qualquer ativo financeiro emitido no mercado de valores mobiliários. Ademais, é salientado que a mesma Instrução se aplica “às classificações de risco de crédito destinadas à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes”. Ainda, a CVM recorda a Lei 6.385/76 - que define valores mobiliários - e combina com decisão de colegiado referente ao Processo RJ2007/11953, na qual foram consideradas as CCB como valores mobiliários sempre que “(a) sejam objeto de oferta pública (ICVM 400 e ICVM 476) e (b) a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tenha sido expressamente excluída no título”. Dessa forma, consubstanciado pelos dispositivos acima citados, a CVM conclui que, ativos financeiros, mesmo os de crédito, que sejam caracterizados como valores mobiliários, estão sujeitos à ICVM 521 e, por essa razão, seus relatórios de classificação de risco devem ser divulgados para o cumprimento do disposto no artigo 12, VI, daquela Instrução.

Brazilian e BTG desistem de CRI lastreado em debêntures da Rede D’or

Após terem o pedido de registro definitivo de oferta pública de distribuição da 289ª série de CRI da 1ª emissão indeferido pela CVM, a securitizadora, Brazilian Securities, e o líder da distribuição, BTG Pactual, formularam pedido de reconsideração da decisão tomada pelo Colegiado da CVM. À época, a autarquia negou o registro do CRI – lastreado em debêntures da Rede D’or São Luiz S.A – "por entender que o fluxo de pagamento da operação proposta não estaria relacionado aos imóveis, mas ao fluxo de caixa da Devedora, o que não permitiria a caracterização dos recebíveis como sendo de natureza imobiliária.". Em virtude dos novos argumentos contidos no pedido de reconsideração, o relator do processo solicitou a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à CVM. A PFE concluiu que a autarquia exerceu sua competência decisória de acordo com as finalidades previstas na lei, e que, no entanto, o colegiado ainda poderia autorizar o registro da emissão, analisadas as circunstâncias específicas da oferta ou efetivadas exigências adicionais que entender cabíveis. A CVM informa que, BTG Pactual e Brazilian Securities, ao tomarem conhecimento da manifestação da PFE, formalizaram a desistência da realização da oferta, em razão de questões estratégicas de negócios da Rede D’or São Luiz, e solicitaram o encerramento do processo.

Clique aqui para visualizar o voto do relator.

Quatro CRI com aval da Brookfield são rebaixados

A Fitch rebaixou de ‘A+sf(bra)’ para  ‘Asf(bra)’ quatro séries de CRI da Gaia Securitizadora, que contam com aval da Brookfield Incorporações. Ao mesmo tempo, a agência colocou em Observação Negativa as classificações de risco de duas séries da mesma securitizadora, também vinculadas à Brookfield. As operações rebaixadas foram as 11ª, 19ª e 20ª séries da 5ª emissão e a 16ª série da 4ª emissão. Também pertencem à 4ª emissão as duas séries (9ª e 17ª) postas em observação negativa. Estas ações se seguem ao rebaixamento, em 2 de julho, da classificação de risco da Brookfield, de ‘A+(bra)’ para ‘A (bra)’, avalista das séries supracitadas. A agência identifica o enfraquecimento do resultado operacional da Brookfield acima de suas projeções iniciais e não espera que, a médio prazo, os indicadores de crédito retornem a patamares compatíveis com a classificação de risco anterior. Como as classificações de risco das séries rebaixadas se baseiam na capacidade de pagamento da Brookfield, qualquer alteração na classificação de risco de crédito da companhia as impacta automaticamente. Já as séries postas em Observação Negativa apesar de dependerem principalmente da capacidade de pagamento da Brookfield, ainda contam com ativos adicionais na forma de carteiras de crédito e reserva de caixa.

CRI de debêntures muda de securitizadora

Uma operação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) lastreada por Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativas de debêntures emitidas pela Breithaupt Construções S.A. (Breithaupt) mudou de securitizadora responsável pela emissão dos títulos. Sendo assim, caso emitida, essa será a 32ª série da 1ª emissão de CRI da Habitasec. Anteriormente, estava previsto para esses CRI serem emitidos como 57ª série da 4ª emissão da Gaia. Devido a mudança de emissor, a Liberum atribuiu nova classificação de risco preliminar (28/06). No entanto, a nova classificação atribuída foi a mesma obtida anteriormente, ‘AA-(fe)’, uma vez que segundo comunicado da agência de classificação de risco, a estrutura da operação permaneceu inalterada. A Uqbar aguarda mais informações sobre a operação para entender as razões para a mudança.

Oferta de quase R$ 60,0 mihões em CRI entra em análise na CVM

Entrou em análise na CVM a oferta pública das 315ª e 316ª séries de CRI da Brazilian Securities. A operação tem estrutura sênior-subordinada e possui como lastro 274 contratos imobiliários firmados entre diversos cedentes e diversos devedores. Serão ofertados 175 CRI sênior e 19 CRI subordinados que, em conjunto, perfazem o montante de R$ 58,5 milhões. Os CRI sênior terão rentabilidade atrelada ao IGP-M com juros de 6,0% a.a., enquanto os CRI subordinados terão remuneração também indexada ao IGP-M, porém, segundo o prospecto, com juros de 70,1% a.a..

CRI do Shopping Cidade Norte tem classificação de risco atribuída

A Fitch atribuiu a classificação de risco ‘Asf(bra)’ à 96ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Securitizadora S.A., em montante de R$ 7,4 milhões. A operação será lastreada por um contrato de financiamento imobiliário concedido pela Domus Companhia Hipotecária à Cidade Norte Participações, detentora de 100% do Shopping Cidade Norte. A emissão é garantida pela cessão fiduciária de 100% dos aluguéis e pela alienação fiduciária do Shopping Cidade Norte, localizado em São José do Rio Preto. A remuneração do CRI é equivalente a 6,0% ao ano. Segundo a Fitch, um dos fatores positivos é a baixa alavancagem da operação, com índice LTV de 24,6%. A classificação de risco considerou, entre outros, o curto histórico operacional do Shopping Cidade Norte e a recente inserção do empreendedor no setor de shopping centers. A agência aponta que o curto histórico operacional aumenta o risco de oscilações na receita operacional líquida do empreendimento, em função das alterações que podem vir a ocorrer no mix de locatários até que o shopping center atinja maturação. Estas oscilações afetariam o fluxo de aluguéis cedido em garantia do serviço de dívida mensal dos CRI.

1ª Série de CRI da BIAM Securitizadora é classificada

A Liberum atribuiu a classificação de risco final “A-(fe)” para a emissão da 1ª Série da 1ª Emissão de CRI da BIAM Securitizadora. A operação é lastreada 261 contratos de promessa de compra e venda de 325 lotes do empreendimento Além do Horizonte. A agência informa que a classificação de risco está essencialmente fundamentada no bom reforço de crédito proporcionado pelo sobrecolateral de 129,0% em relação ao valor da emissão, e na alienação fiduciária de 6 imóveis localizados nas cidades de Pacajus e Fortaleza, os quais, segundo avaliação de empresa especializada, representam cobertura de 118,0% em relação ao valor da emissão. Negativamente, a Liberum cita a ausência de garantias reais para os contratos que lastreiam a emissão, o descasamento de taxas (remuneração do CRI vinculada ao IPCA enquanto o lastro é prefixado), e a fraca governança corporativa da cedente e de seu grupo econômico.

CRI de shopping em São José do Rio Preto recebe classificação preliminar

A Fitch atribuiu a classificação de risco preliminar ‘A(exp)sf(bra)’ à proposta da 96ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Securitizadora S.A., em montante de R$ 7,4 milhões. A operação será lastreada por um contrato de financiamento imobiliário concedido pela Domus Companhia Hipotecária à Cidade Norte Participações, detentora de 100% do Shopping Cidade Norte. A emissão é garantida pela cessão fiduciária de 100% dos aluguéis e pela alienação fiduciária do Shopping Cidade Norte, localizado em São José do Rio Preto. A remuneração do CRI é equivalente a 6,0% ao ano. A classificação de risco considerou, entre outros, o curto histórico operacional do Shopping Cidade Norte e a recente inserção do empreendedor no setor de shopping centers. A agência aponta que o curto histórico operacional aumenta o risco de oscilações na receita operacional líquida do empreendimento, em função das alterações que podem vir a ocorrer no mix de locatários até que o shopping center atinja maturação. Estas oscilações afetariam o fluxo de aluguéis cedido em garantia do serviço de dívida mensal dos CRI.
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