CRI é pago apenas parcialmente em dezembro

A Cibrasec publicou Fato Relevante para informar que foi constatada, em dezembro, a insuficiência no recebimento dos créditos imobiliários lastro dos CRI da 219ª série da 2ª emissão da companhia. Assim, o pagamento da parcela dos CRI prevista para o mês de dezembro de 2015 foi efetuado de forma parcial, ressalta a securitizadora. A Cibrasec acrescenta que convocará uma assembleia geral extraordinária para análise e deliberação, por parte dos titulares dos CRI, das medidas a serem adotadas em razão do fato ora comunicado. O CRI é lastreado por CCI representativa de debêntures imobiliárias emitidas pela Construtora Colmeia S.A.. Os títulos foram emitidos em 11 de junho de 2014 em montante de R$ 25,0 milhões, e vencem em 11 de junho de 2018. A operação conta com alienação fiduciária de imóveis, de cotas de SPE e de ações da Construtora Colmeia, além de fiança e fundo de reserva cujo valor deve corresponder àquele necessário para o pagamento das duas próximas parcelas de juros do CRI.

Moody’s rebaixa três séries da RB Capital Securitizadora

A Moody’s rebaixou de Aa3.br para A3.br a classificação de risco das 3ª, 4ª e 42ª séries de CRI da RB Capital Securitizadora. As classificações ainda foram colocadas em revisão para rebaixamento adicional. As três séries são lastreadas por contratos de locação do tipo "built-to-suit" com a Petrobras. O rebaixamento das três séries segue a decisão pela Moody´s de rebaixar as classificações de dívida sênior sem garantia da Petrobras para Ba3 de Ba2 e de colocar as classificações em revisão para rebaixamento adicional em 09/12/ 2015, relacionado à ação de classificação dos títulos de dívida do governo brasileiro, que foram colocados em revisão para rebaixamento. As notas dos CRI foram baseadas, principalmente, na capacidade da Petrobras em realizar os pagamentos exigidos sob os contratos de locação. A agência também apontou o fato de que a Petrobras é responsável pelas despesas relacionadas às taxas e tributos e que uma rescisão do contrato de locação implicaria no resgate antecipado dos CRI.

LOG e SCCI preparam nova emissão de CRI

A LOG Commercial Properties e Participações S.A. publicou Fato Relevante para comunicar ao mercado em geral que, em 27 de novembro de 2015, o conselho de administração da companhia aprovou realização de emissão privada de debêntures simples, totalizando R$ 60,0 milhões. Segundo o documento, as debêntures da oitava emissão terão vencimento final em 48 meses a contar da respectiva data de emissão. Ainda segundo o Fato Relevante, foi aprovado pelo respectivo conselho de administração a participação da companhia, na qualidade de devedora dos créditos imobiliários, em oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da ICVM 476, de CRI de emissão da SCCI. Os títulos têm valor nominal unitário de R$ 500,0 mil, perfazendo montante de R$ 60,0 milhões, e têm como lastro uma CCI, representativa do crédito imobiliário correspondente às referidas debêntures.

Aviso ao mercado de CRI de aluguel de hospital é publicado

A RB Capital Companhia de Securitização e a RB Capital DTVM, emissora do CRI e coordenador líder da oferta, respectivamente, comunicam, por meio de Aviso ao Mercado, que foi analisada pela ANBIMA, por meio do procedimento simplificado, o registro da distribuição pública dos CRI da 122ª série da 1ª emissão da emissora para distribuição pública. A oferta perfaz o montante de R$ 183,4 milhões, e os títulos serão lastreados em CCI cedidas pelo FII Northwest Investimentos Imobiliários em Saúde Fund I, representativas de contrato de locação do imóvel denominado Hospital e Maternidade Brasil para a locatária Rede D’or São Luiz S.A.. O principal será atualizado monetariamente pelo IPCA e a remuneração será definida em procedimento de bookbuilding. O anúncio de início da oferta, que deve ocorrer nos termos da ICVM 400 e ICVM 414, está previsto para ser publicado em 4 de janeiro de 2016.

Agência eleva classificação da 81ª série da 1ª emissão da RB Companhia de Securitização

A S&P elevou a classificação atribuída à 81ª série da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da RB Companhia de Securitização de “brAA-” para “brAA+”. A emissão é lastreada por Cédulas de Créditos Imobiliários (CCI) representativas de direitos de crédito oriundos de pagamentos de aluguéis referentes ao contrato celebrado entre a Academia Paulista Anchieta e o FII Patrimonial IV, relacionado a um imóvel comercial localizado em São Bernardo do Campo- SP. Segundo a agência, a emissão é garantida pela fiança fornecida pela Anhanguera e pela alienação fiduciária do imóvel. A nota reflete a revisão da qualidade de crédito da Anhanguera, uma vez que a classificação atribuída aos certificados depende diretamente da qualidade de crédito da Anhanguera.

FII renegociam garantias de CRI com PDG

O BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM, administrador dos FII BTG Pactual Fundo de Fundos (BCFF11B) e do FII BTG Pactual Fundo de CRI (FEXC11B), publicou Comunicados ao Mercado para informar que, por meio da BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda., respectivo gestor de ambos os fundos, renegociaram com a PDG Realty S.A Empreendimentos e Participações os termos e garantias da repactuação dos CRI da 25ª série da 1ª emissão da PDG Companhia Securitizadora, em conjunto com os demais investidores dos CRI. O administrador, dentre outros, elenca os seguintes termos: (i) em adição à atual garantia (57,56% das ações da REP Real Estate), está sendo incorporado, em regime de alienação fiduciária, um volume adicional de garantia em estoque residencial da PDG; (ii) prorrogação do prazo de vencimento dos CRI para dezembro de 2016; (iii) estabelecimento de patamar crescente de juros remuneratórios do papel; (iv) estabelecimento do pagamento integral da amortização devida em dezembro de 2016; e (v) as receitas provenientes de eventual venda de parte ou da totalidade dos imóveis e/ou SPE em garantia serão destinadas exclusivamente para a amortização antecipada e pagamento de juros dos CRI. Segundo o documento, o saldo devedor atual dos CRI é de R$ 112,5 milhões, dos quais o BCFF11B detém 4,3% (R$ 4,8 milhões) e o FEXC11B 12,5% (R$ 14,1 milhões).  Finalmente, o gestor acredita que dentre as alternativas disponíveis a repactuação era a que melhor atendia aos interesses dos fundos e, consequentemente, dos seus cotistas. O CRI tem como lastro CCI representativas de CCB emitidas pela PDG Realty em favor do Banco Fibra para o desenvolvimento de empreendimentos habitacionais.

83ª série da 4ª emissão de CRI da Gaia recebe classificação

A Moody’s atribuiu classificação provisória “Aaa.br” à 83ª série da 4ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) a serem emitidos pela securitizadora Gaia. Os CRI, a serem emitidos em montante de R$ 59,5 milhões, serão lastreados por uma carteira estática de financiamentos imobiliários residenciais originados e com servicing realizado pelo Banco do Brasil (cedente, originador e principal agente de cobrança). A classificação baseia-se nos seguintes fatores: (i) capacidade do Banco do Brasil para recomprar os financiamentos que estiverem inadimplidos por prazo superior a 35 dias; (ii) os CRI se beneficiarão do regime fiduciário aplicado ao patrimônio separado; (iii) as receitas serão depositadas em uma conta centralizadora mantida no Banco do Brasil, que também integra o patrimônio separado; (iv); os certificados sênior terão um prazo de 20 anos e serão ajustados pela TR com um taxa de juros esperada de 6,38%, enquanto a carteira de financiamentos de imóveis residenciais tem uma taxa de juros média de 9,36% por ano e também é ajustada pela TR, mitigando, assim, descasamentos de taxas de juros. Os pré-pagamentos do principal para os financiamentos cedidos à operação serão utilizados para o pré-pagamento do principal dos certificados sênior e subordinados, em valor proporcional; (v) a operação também emitirá uma série subordinada de CRI, a 84ª série, equivalente a 5,64% da carteira adquirida e com um excesso de spread bruto de 2,43% por ano.

Investidores agora decretam recompra compulsória de CRI do M.Grupo

Os investidores das 35ª e 36ª séries da 1ª emissão de CRI da Ápice, reunidos em assembleia no dia 28 de setembro, declararam novamente a recompra compulsória destes títulos. A deliberação decorreu da não recomposição do Fundo de Reserva no prazo determinado. Em assembleia anterior, realizada em 4 de setembro, os investidores haviam decidido pela não declaração de recompra compulsória, e mais anteriormente, em junho, a recompra compulsória, outrora declarada, havia sido revertida depois que o devedor recompôs o fundo de reserva.  Estas séries de CRI compõem uma das três operações nas quais os devedores são empresas do M.Grupo, como abordado no artigo “Mais um CRI de shopping do M.Grupo enfrenta dificuldades”. Tempestivamente, o Banco Fator e Credit Suisse Hedging-Griffo CV, administradores dos FII Fator Verità (VRTA11) e CSHG Recebíveis Imobiliários (HGCR11), publicaram Fatos Relevantes para comunicar sobre a recompra compulsória. Adicionalmente, informam que a Ápice está autorizada a tomar todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para zelar pelos direitos e interesses dos investidores, inclusive mediante excussão das garantias. Segundos os respectivos Fatos Relevantes, a 35ª série da 1ª emissão representa 6,14% do Patrimônio Líquido (PL) do VRTA11 e 9,62% do PL do HGCR11 no último dia de agosto. 

Rebaixamento da Contax afeta nota de CRI da TRX Securitizadora

A agência Fitch rebaixou de “AAsf(bra)” para “AA-sf(bra)” a 8ª série da primeira emissão de CRI da TRX Securitizadora. A emissão é lastreada por aluguéis devidos pela locatária Contax S.A. e sua fiadora Contax Participações à Windsor 33 Empreendimentos Imobiliários, decorrentes de um contrato de locação, na modalidade build-to-suit de imóvel utilizado como call center em Salvador/BA. Os CRI foram emitidos em 19/09/2014, em montante total de R$46,0 milhões. A classificação considera a capacidade de pagamento pontual e integral do principal investido, acrescido de juros de 7,1215% ao ano, além de correção monetária pelo IPCA, até o vencimento final da emissão, em 23/12/2023. Segundo a agência, a ação segue o rebaixamento da Contax Participações, que incorpora a deterioração da qualidade de crédito da companhia nos últimos trimestres, como reflexo do aumento da alavancagem e da piora da liquidez, diante de um cenário macroeconômico mais desafiador. A redução do volume de serviços, principalmente com seu maior cliente, a Oi, tem prejudicado o desempenho das atividades da Contax Participações e pressionado a geração de EBITDA. A Fitch acrescenta que a empresa tem o desafio de reduzir sua elevada capacidade ociosa, decorrente da redução das operações com a Oi, em um ambiente de negócios que deve se manter desfavorável nos próximos trimestres. 

Cibrasec comunica rebaixamentos de notas de CRI

A Cibrasec publicou Fato Relevante para comunicar que os CRI das 194ª, 195ª, 196ª, 197ª, 198ª, 199ª, 200ª, 201ª, 202ª, 203ª, 204ª e 205ª séries da 2ª emissão da securitizadora tiveram suas notas de classificação de risco rebaixadas pela S&P, de “brAAA (sf)” para “brAA+ (sf)”. As doze séries compõem uma operação cujo lastro é oriundo de contratos de financiamento imobiliário residencial concedidos à pessoas físicas pelo Banco Santander (Brasil), o cedente da operação. Segundo relata a securitizadora, a agência rebaixou a classificação por entender que a operação tem seus pagamentos garantidos ou dependentes da qualidade de crédito de um garantidor. Isso advém do fato de que a operação conta com fiança e coobrigação do cedente para recompra compulsória dos direitos creditórios no caso de ocorrência de extinção de contrato, inadimplemento por três meses consecutivos, renegociação, sinistro sobre o imóvel ou pré-pagamento. O documento acrescenta que a S&P considera ainda que esta ação de classificação se segue ao rebaixamento da classificação de risco de crédito soberano do Brasil e da reavaliação da qualidade de crédito de diversas empresas e bancos, entre os quais o Banco Santander (Brasil). Finalmente, a Cibrasec pontifica que presente comunicado é publicado em observância ao disposto na cláusula 7.1. do Termo de Securitização da operação, e a todas as normas regulamentares e de boa governança corporativa atualmente em vigor.

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