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Fitch atribui ‘AA+’ a CRI da RB Capital

Em 31/08/2017 a Fitch publicou relatório no qual informa a atribuição de classificação de risco ‘AA+’ à 159ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização, em montante de R$ 279,6 milhões. O CRI classificado tem como lastro uma CCI representativa de pagamentos de debêntures emitidas pela empresa Iguatemi Empresa de Shopping Centers. Com relação a remuneração, essa será caracterizada pela incidência de juros correspondentes a 96,0% da Taxa DI.

Valor de mercado dos FII de Imóveis volta a superar patrimônio líquido

No mês de julho de 2017, o conjunto dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) cujas cotas foram negociadas no mercado secundário na B3¹ manteve, pelo sexto mês seguido, a posição de ágio médio. Ou seja, o valor de mercado consolidado superou o valor contábil dos respectivos fundos. As 89 cotas dos fundos em questão somaram Capitalização de Mercado (CM)² consolidada de R$ 29,03 bilhões em julho de 2017, enquanto o valor de Patrimônio Líquido (PL) consolidado no mesmo mês atingiu R$ 28,65 bilhões.

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CRI da RB Capital será resgatado antecipadamente

A RB Capital Securitizadora, emissora do CRI da 83ª série da 1ª emissão, publicou Fato Relevante para informar sobre a recompra dos créditos imobiliários que servem de lastro à referida operação. A solicitação de recompra foi enviada pelo cedente, FII Patrimonial II. Consequentemente, a totalidade dos CRI será resgatada antecipadamente, uma vez confirmado pela securitizadora o pagamento dos recursos pelo cedente à securitizadora, previsto para ocorrer até 08 de setembro de 2017. Segundo o documento, o valor de resgate antecipado será calculado de acordo com a cláusula 6.2.1 do termo de securitização, considerando o prêmio de 1,50% sobre o saldo devedor dos CRI. O CRI tem como lastro CCI representativas de contrato de locação, na modalidade built-to-suit, devido pela Lojas Renner.

Critérios de elegibilidade do FIDC TMJ geram mudança na classificação de risco

No dia 25/08/2017 a Austin atribuiu nota de crédito ‘BBB’ às cotas de classe única do FIDC TMJ. De acordo com a agência, não haverá emissão de cotas subordinadas pelo fundo, fato que provoca a inexistência de proteção em situações de default dos ativos em carteira. Vale destacar que a nota atribuída é diferente da nota preliminar dada pela Austin em 06/03/2017 (‘A-’). O novo entendimento se justifica em modificações nos critérios de elegibilidade existentes no regulamento do fundo em comparação com a minuta de regulamento tomada como base naquela época. Dentre tais mudanças pode-se destacar a possibilidade do fundo concentrar todo o investimento em ativos classificados com ‘BBB+’, ainda que individualmente os devedores representem até 13,0% do PL. Além disso, o relatório menciona que “o rating considera a qualidade dos ativos presentes na carteira atual do Fundo, que modificaram a percepção de risco das Cotas”.

Novo FIDC da Cielo faz PL da indústria de FIDC superar R$ 70 bilhões

Ao final do último mês de julho a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) alcançou seus maiores níveis históricos de Patrimônio Líquido (PL) e de número de fundos. O conjunto de mais de 560 fundos operacionais do setor ultrapassou o montante de R$ 70,00 bilhões em PL consolidado. A cifra expressiva foi alcançada após a entrada em operação de mais um fundo relacionado ao mercado de meios de pagamento, cujo PL já ultrapassa a marca do bilhão de reais.

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Suspensos os efeitos de vencimento antecipado de CRI da Ápice

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 21 e 25 de agosto de 2017.

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CRA lastreado em CPR-F da Usina Santo Ângelo é classificado

Em 28/08/2017 a Fitch atribuiu classificação de risco preliminar ‘A-’ à 2ª série da primeira emissão de CRA da Isec. O montante nominal envolvido é de R$ 90,0 milhões e o lastro dos títulos consiste em CPR-F de emissão por parte da empresa Usina Santo Ângelo. Ainda com relação à CPR-F, o produto rural relacionado a tal título é a cana-de-açúcar. A remuneração do CRA equivale a 100,0% da Taxa DI mais 1,8% ao ano.

Investidores de FIDC decidem não liquidar fundo após rebaixamento de cotas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 21 e 25 de agosto de 2017.

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Cotistas do FII Mercantil do Brasil aprovam venda de imóvel por R$ 14 mi

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas na CVM entre 21 e 25 de agosto de 2017.

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FII CSHG Brasil Shopping, uma decisão de assembleia a se acompanhar

Uma deliberação, ainda por vir, referente ao custo de administração de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) de destaque, reflete o estágio atual de desenvolvimento do mercado deste segmento. Quase dez anos após o início de um período em que sua dimensão mudou de escala, a partir da edição de sua então nova norma mãe, a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472 (ICVM 472), o mercado de FII encontra-se potencialmente no início de nova fase de expansão. Para trás, consolida-se uma década de amadurecimento que atravessou um ciclo completo de crescimento, diversificação, euforia, retração, estabilização, re-precificação, juntamente com avanços regulatórios.

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