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Transações com cotas de FIDC se aproximam de 7 mil negócios em 2016

Em 2016, o número acumulado de transações registradas na Cetip envolvendo cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresenta considerável expansão em relação ao ano anterior. O número parcial referente aos onze meses de 2016 já ultrapassa a marca dos 6.500 negócios, superando em 34,8% o número para todo o ano de 2015. O montante negociado acumulado nos onze meses de 2016, por sua vez, situa-se acima da marca de R$ 3,00 bilhões, mas ainda não suplantou a cifra referente a todo o ano de 2015.

FII residencial registra a maior valorização em novembro

Entre outubro e novembro de 2016, o preço da cota do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) JHSF Rio Bravo Fazenda Boa Vista Capital Protegido (RBBV11) despontou como aquela de maior valorização dentre os fundos considerados: 11,2%. O fundo pertence ao restrito grupo de FII com prazo de duração determinado, até agosto de 2021. Além disso, a JHSF garante ao investidor, durante todo o prazo de duração do fundo, o pagamento mensal equivalente a IPCA acrescido de 1% ao ano. Embora a cota deste fundo tenha se destacado, a média do mercado aponta para a estagnação. A variação média do preço das 83 cotas negociadas no mercado secundário da BM&FBOVESPA que atenderam o critério de liquidez¹ foi positiva em apenas 0,7%.

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CRI com lastro em financiamentos residenciais é elevado pela Fitch

No dia 01/12/2016 a agência de classificação de risco Fitch elevou nota, de ‘AA’ para ‘AAA’, da 75ª série da primeira emissão de CRI sênior da RB Capital Companhia de Securitização, que é uma securitização de uma carteira de financiamentos residenciais da Caixa. A elevação reflete a crença de pagamento do montante investido, com correção pela Taxa Referencial, e dos juros de 6,38% ao ano até o encerramento da operação, em setembro de 2032. Fatores levados em conta na ação da agência foram o bom desempenho da carteira, apesar do cenário macroeconômico prejudicial, e o aumento do reforço de crédito no período de um ano, favorecido pela entrega de pagamentos antecipados aos investidores dos CRI sênior. Tal reforço de crédito aumentou para 20,3% no final de outubro, enquanto que na mesma data em 2015 o reforço era de 17,9%, desconsiderando os créditos com atrasos acima de 180 dias. A Fitch destaca que espera que o reforço de crédito para a 75ª série continue em processo de aumento. Além disso, fatores favoráveis à boa classificação de risco são a diminuição do LTV, que migrou de 59,2% para 57,5% em período de um ano, e o inofensivo risco de concentração por devedor. Em 31/10/2016 o saldo devedor dos CRI sênior era correspondente à R$ 1,10 bilhão.

Austin classifica CRI da Habitasec

No dia 02/12/2016 a agência de classificação de risco Austin atribuiu a nota ‘A-’ à 75ª série da primeira emissão de CRI da Habitasec. O lastro dessa emissão consiste em uma CCI, que não possui garantia real imobiliária, emitida pela própria securitizadora e que por sua vez representa uma CCB de emissão da empresa BRC Empreendimentos em favor da empresa Domus Companhia Hipotecária.

FIDC Nubank decide incluir no regulamento procedimento em relação a provisões e perdas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 28 e 02 de novembro de 2016.

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Cotistas do FII BTG Pactual Fundo de Fundos não aprovam nova oferta

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas na CVM entre 28 de novembro a 2 de dezembro de 2016.

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Volumes emitidos de CRI devidos por PF e por PJ se igualam

No consolidado anual de 2016, as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) cujo lastro é devido por Pessoas Físicas (PF) podem, pela primeira vez desde 2013, suplantar aquelas cujo lastro é devido por Pessoas Jurídicas (PJ). É o que indica o cômputo das emissões de CRI entre janeiro e novembro de 2016. Considerando que até o momento foram emitidos R$ 9,30 bilhões em títulos, os percentuais referentes a CRI devidos por PF e por PJ são exatamente os mesmos: 48,9%. Em termos monetários, a diferença é de pouco mais de R$ 1,0 milhão a favor dos primeiros.

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Montante negociado em secundário de FII volta a subir em novembro

Em novembro último a liquidez consolidada do mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), no âmbito da BM&FBovespa, se elevou mais uma vez em termos de montante negociado. A marca mensal dos R$ 500,0 milhões foi superada pela quinta vez no ano. Por outro lado, a liquidez consolidada, quando medida pelo critério do número de negócios, voltou a cair, ficando abaixo da faixa mensal de 100 mil negócios. Foi o quarto menor número mensal do ano.

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CRA de R$130,0 milhões classificado como ‘Aaa’ pela Moody’s

Um montante de aproximadamente R$ 130,0 milhões de CRA foi avaliado preliminarmente no dia 28/11/2016 pela agência de classificação risco Moody’s. Na avaliação foi analisada a primeira série da 14ª emissão (CRA sênior) da Octante Securitizadora e a classificação concedida alcançou ‘Aaa’.  O lastro da emissão consistirá em CDCA, emitidos por distribuidores, e CPR-Financeiras, emitidas por produtores rurais. De acordo com relatório da agência, os recebíveis que irão lastrear a operação contarão com benefício de uma apólice de seguro emitida pela empresa AIG Canada e com suporte de apólice de resseguro concedida pela empresa AIG Europe. O propósito da operação é servir como financiamento para que produtores rurais e distribuidores de insumos agrícolas realizem compras de insumos em suas cadeias de produção, insumos estes fornecidos pela empresa Syngenta Brasil.

Processo na CVM rende multa de R$ 600 mil à KPMG

A KPMG foi multada em R$ 600,0 mil no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/11830. O Colegiado da CVM, que deliberou pela aplicação da pena, considerou o status de reincidente do acusado, bem como o seu histórico em processos sancionadores ainda não transitados em julgado. O referido processo foi instaurado para apurar possíveis irregularidades nos procedimentos de auditoria independente das demonstrações financeiras dos FIDC Oboé Multicred e Clássico, especificamente a infração ao disposto nos arts. 20, 25, inciso II e 35, inciso I, da ICVM 308, e no art. 8º, §4º, da ICVM 356. A área técnica da CVM havia apurado que não teriam sido realizados procedimentos para a obtenção do entendimento do controle interno das entidades auditadas e a emissão de Relatório Circunstanciado sobre esse ambiente de controle interno. Também não teriam sido testadas a materialidade, a existência e a valorização dos direitos creditórios em carteira nos FIDC e as provisões efetuadas para operações de créditos de liquidação duvidosa. Especificamente para o FIDC Clássico, o auditor não teria examinado os relatórios trimestrais de 2010 emitidos pelo fundo. A KPMG foi multada em relação à sua atuação no FIDC Oboé Multicred, mas não foi acusada quanto aos atos realizados pela BDO Auditores Independentes, que prestava serviços ao FIDC Clássico e foi extinta em virtude de sua incorporação pela KPMG. Adicionalmente, os Srs. Ricardo Anhesini Souza e José Luiz de Souza Gurgel, sócios e responsáveis técnicos da KPMG e BDO, respectivamente, também foram multados em R$ 150,0 mil e R$ 175,0 mil.

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