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Nota ‘A’ é conferida à 6ª série de cotas do Ásia LP

A S&P atribuiu, no dia 08 de novembro de 2016, a classificação de risco “A” à 6ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial Ásia LP, em montante de até R$ 35,0 milhões. As cotas avaliadas buscarão uma rentabilidade de 124% da taxa DI Over e poderão contar com subordinação mínima de até 43%, nível considerado adequado pela agência, dadas as estimativas de perdas calculadas através da reserva mínima e da reserva dinâmica. A consultora do fundo, Ásia Eireli, é considerada pela S&P como uma participante que pode exercer influência sobre o desempenho da carteira do FIDC. Foram considerados, na atribuição da classificação de risco pela agência, fatores como o histórico limitado de transferências de responsabilidades entre os prestadores de serviços, os prejuízos e o patrimônio líquido da consultora no período entre 2012 e 2015, o processo decisório, muito concentrado nos sócios, e a falta de divulgação de demonstrações financeiras auditadas da consultora, bem como fragilidades de controles internos. Tudo isso ocasionou, segundo a S&P, um risco de ruptura, portabilidade e severidade alto. Os mecanismos estruturais e de fluxo de caixa estão de acordo com a classificação atribuída, segundo a agência. O Bradesco e o Banco Finaxis são os provedores de conta bancária, e, por isso, caracterizam-se por serem responsáveis pelos riscos de contraparte, embora esse risco não seja considerado grave na análise da S&P. Mesmo assim, tal risco atua limitando a classificação atribuída, pois o regulamento do fundo não é claro sobre os procedimentos de substituição do fornecedor dessas contas bancárias.

A (in)definição do lastro de CRI e CRA, e ainda a dependência do regime de oferta

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de securitização irmãos cujas operações direcionam recursos captados no mercado de capitais para o segmento imobiliário e do agronegócio, respectivamente. Atualmente, ofertas públicas (mercado amplo de investidores) de ambos os títulos são regidas especificamente pela Instrução CVM nº 414 (ICVM 414), além da Instrução CVM nº 400. A ICVM 414 é uma norma que foi criada especificamente para o mercado de CRI, mas também é utilizada para o mercado de CRA até que uma Instrução específica para este segmento seja editada. Na prática, quando a natureza do lastro da operação de emissão de um destes dois títulos difere do comum, a respectiva oferta pode vir a ser analisada pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem a decisão final sobre o tema. Por outro lado, o andamento de ofertas públicas com esforços restritos (número limitado de investidores profissionais), regidas pela Instrução CVM nº 476 (ICVM 476), independe de análise pela autarquia. Em relação ao mercado de CRI, quando se coteja um conjunto limitado de pedidos de registros de ofertas públicas analisados pela CVM com operações chanceladas pela ICVM 476, nota-se que a jurisprudência adotada pela autarquia no primeiro caso é incompatível com o que, pela prática, se subentende permissível no segundo caso. Ademais, apesar da fraternidade regulatória entre o mercado de CRI e CRA no que tange ao regime de oferta pública específica destes dois títulos, vigora um distanciamento entre os dois mercados no tocante ao racional subjacente à jurisprudência adotada pela CVM na interpretação das definições legislativas de cada um dos lastros das operações destes dois títulos. Vejamos a seguir.

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CRI relacionados à Renner são elevados

A Fitch Ratings, em 04/11/2016, elevou a classificação de risco da 95ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização, de AA para AA+. Segundo a agência, a elevação se baseia “ na evolução do perfil de crédito da Lojas Renner S.A. (Renner) ­- na qualidade de fonte pagadora dos aluguéis objeto de lastro dos CRI emitidos-, na atipicidade do contrato de locação, na modalidade build-to-suit e no casamento de índices de correção monetária”. Com relação à melhora no perfil de crédito da Renner, destacam-se fatores como o fortalecimento financeiro da empresa e o conservadorismo de sua estrutura de capital. O imóvel envolvido na operação é um centro de distribuição, localizado em São José (SC), e seu locador é o FII Fidelidade. Na ocorrência de rescisão dos contratos de aluguel feita de maneira antecipada, a Renner, na qualidade de locatária, deverá prover uma indenização no valor correspondente ao aluguel vigente no momento da rescisão, multiplicado pelo número de meses que ainda faltariam para encerramento do contrato. Em relatório a Fitch destaca que a elevação da classificação de risco dos CRI reflete a capacidade de pagamento do principal investido mais juros de aproximadamente 7,7 %, com correção pelo IPCA, até o vencimento em 15/11/2029. A perspectiva da classificação de risco foi considerada estável e em outubro de 2016 o saldo devedor dos CRI era de R$ 100,8 milhões.

Vórtx DTVM deixa administração de três FII

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas na CVM entre 31 de outubro e 4 de novembro de 2016

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FIDC Multi Infra se transforma em NP para adquirir créditos originados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 31 de outubro e 04 de novembro de 2016.

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Por onde cresce o segmento NP em plena recessão?

Já é sabido que o segmento dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) tem adquirido relevo crescente no panorama da indústria. Como atesta o artigo “Cresce participação dos NP no mercado de FIDC”, os FIDC NP já representam quase metade do número de fundos e do Patrimônio Líquido (PL) do setor. Essa expansão vigorosa radica no comportamento mais recente da demanda do mercado por securitização de ativos não regulares, os quais não se enquadram entre os direitos creditórios (DC) passíveis de securitização via FIDC que não seja NP.

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Secundário de FII consolida maior volume em 2016

O mercado secundário consolidado de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), negociadas no âmbito da BM&FBOVESPA, movimentou, no último mês de outubro, o montante de R$ 518,1 milhões, distribuídos em 104.192 negócios. Ao longo de 2016, incluindo outubro, é a quarta vez que o montante negociado em cotas de FII supera a marca de meio bilhão de reais e a sétima vez que o número de negócios ultrapassa o nível de 100 mil. O volume do mercado secundário no acumulado dos primeiros dez meses deste ano aponta crescimento em relação a 2015 pelos critérios de ambos os indicadores. De fato, o montante negociado acumulado até outubro em 2016 só perde para o mesmo indicador, para o mesmo período, em 2013, e o número de negócios acumulado até outubro em 2016 é o maior, para o mesmo período, em termos históricos.

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TAM informa intenção de deixar imóvel do TBOF11

O BTG Pactual Serviços Financeiros, administrador do FII TB Office (TBOF11), informa aos cotistas e ao mercado em geral, que recebeu, em 1º de novembro, notificação enviada pela TAM Linhas Aéreas S/A informando sua intenção de desocupação de parcela de imóvel do qual o fundo é proprietário. A empresa aérea é locatária do conjunto 21, localizado no 2º pavimento, e de todos os conjuntos que compõem o 4º e 5º pavimentos do Edifício Tower Bridge, detido integralmente pelo TBOF11, e tenciona rescindir o contrato de locação em 28 de fevereiro de 2017, se comprometendo a cumprir as disposições contratuais até tal data. Segundo afirma o administrador, na hipótese de se concretizar essa saída, a vacância atingirá o total aproximado de 44,30% da área locável, que em agosto já se situava em 64,68%. Em conjunto com o consultor imobiliário, Tishman Speyer, o BTG Pactual assegura envidar esforços para tentar manter este e os demais locatários no imóvel e informará ao mercado quanto a eventuais desdobramentos e definições que venham a ser formalizados entre as partes.

Securitização de Dívida Ativa: uma boa ideia, ainda mal compreendida e executada (Parte I)

Recentemente, por conta do quadro fiscal presente e reinante em todas as esferas governamentais no país, o noticiário nacional vem fazendo crescentes inserções que dizem respeito a possíveis estratégias diferenciadas sendo consideradas para a busca de algum alívio financeiro por parte dos entes públicos. Daí a inclusão mais frequente agora na mídia financeira do tópico da securitização de dívida ativa, considerada como opção alternativa de captação de recursos por parte destes entes, que se encontram, vários deles, em estado quase de penúria. Porém, como securitização de dívida ativa se trata de operação envolvendo a cessão de ativos financeiros governamentais, muita confusão e indisposição brotou no debate na arena pública. Assim, cabe a primeira reflexão: será que o barulho gerado reflete o conhecimento embasado e a defesa do bem público? Em seguida, decorre a segunda consideração: validada a securitização de dívida ativa, será que os primeiros passos da prática destas operações trilham o melhor caminho a ser percorrido?

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CRA em montante de R$100,0 milhões recebem classificação de risco A

Em 28/10/2016 CRA referentes à 3ª série da primeira emissão da Ápice receberam classificação de risco A da agência S&P, em montante de R$100,0 milhões. Em decorrência do exercício de lote suplementar e adicional o montante emitido pode ter um aumento de 35%. Uma CPR-Financeira emitida pela empresa Jalles Machado servirá de lastro da emissão, fazendo com que a atribuição dos CRA reflita a avaliação da agência sobre a qualidade de crédito da empresa. A remuneração dos CRA corresponderá à taxa DI Over acrescida de um spread a ser definido. Os títulos classificados poderão sofrer repactuação programada, a ser realizada até abril de 2019, quando a Jalles Machado terá o direito de propor manutenção ou elevação da remuneração definida. De acordo com a agência, a estrutura montada para a operação mitiga os possíveis riscos financeiros e estruturais, fazendo com que a classificação dos CRA dependa diretamente da Jalles Machado, como única devedora do lastro dos títulos. Com relação a estruturas de pagamento e mecanismos de fluxo de caixa, a Jalles Machado se compromete a pagar pelas despesas da operação, e a transação não corre risco de descasamento de taxas de juros, na medida em que os juros incidentes nas CPR refletem a remuneração dos CRA. O risco de contraparte fica por conta do Itaú Unibanco, provedor da conta bancária utilizada na operação. Para a S&P, a qualidade de crédito do banco é consistente com a classificação de risco atribuída para os CRA. Graças à instituição do patrimônio separado, apenas os detentores dos CRA terão acesso aos recursos advindos dos ativos-lastro da operação. Além disso, a estrutura de emissão respeita os critérios adotados pela agência em relação ao isolamento da insolvência dos integrantes da operação e à transferência dos ativos ao patrimônio separado.

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