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FII consegue locatário para módulo de galpão logístico

A Rio Bravo Investimentos DTVM, administrador do FII SDI Logística Rio (SDIL11), e o respectivo gestor do fundo, a XP Gestão de Recursos, publicaram Fato Relevante para comunicar que o fundo celebrou contrato de locação com a Indusback Comércio, Logística e Serviços Ltda., referente ao módulo 18 do Galpão 02 do Condomínio Multi Modal. O contrato teve início em 01 de outubro de 2015, com prazo de duração de 48 meses, e contempla as condições comerciais praticadas em mercado, segundo informa o documento. O módulo possui área de 2.030m², e equivale a 4,6% da ABL total do fundo. Em agosto o fundo havia perdido um de seus locatários, com a Coroa Indústria e Comércio S.A. informando a devolução de outro módulo, conforme apontado na Curta “Locatário devolve módulo ao FII SDI Logística Rio”.

83ª série da 4ª emissão de CRI da Gaia recebe classificação

A Moody’s atribuiu classificação provisória “Aaa.br” à 83ª série da 4ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) a serem emitidos pela securitizadora Gaia. Os CRI, a serem emitidos em montante de R$ 59,5 milhões, serão lastreados por uma carteira estática de financiamentos imobiliários residenciais originados e com servicing realizado pelo Banco do Brasil (cedente, originador e principal agente de cobrança). A classificação baseia-se nos seguintes fatores: (i) capacidade do Banco do Brasil para recomprar os financiamentos que estiverem inadimplidos por prazo superior a 35 dias; (ii) os CRI se beneficiarão do regime fiduciário aplicado ao patrimônio separado; (iii) as receitas serão depositadas em uma conta centralizadora mantida no Banco do Brasil, que também integra o patrimônio separado; (iv); os certificados sênior terão um prazo de 20 anos e serão ajustados pela TR com um taxa de juros esperada de 6,38%, enquanto a carteira de financiamentos de imóveis residenciais tem uma taxa de juros média de 9,36% por ano e também é ajustada pela TR, mitigando, assim, descasamentos de taxas de juros. Os pré-pagamentos do principal para os financiamentos cedidos à operação serão utilizados para o pré-pagamento do principal dos certificados sênior e subordinados, em valor proporcional; (v) a operação também emitirá uma série subordinada de CRI, a 84ª série, equivalente a 5,64% da carteira adquirida e com um excesso de spread bruto de 2,43% por ano.

Negócios Cetip (FIDC) – 28 set/15 a 02 out/15

Na semana passada foram registrados 103 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 54,8 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$15,0 milhões) foi a 14ª série de cotas sênior do FIDC Indústria Exodus I. O FIDC adquire duplicatas, cheques e notas promissórias originados por empresas brasileiras que atuam nos setores industrial, comercial ou de prestação de serviços. O fundo é administrado pela Gradual e gerido pela Nova S.R.M. Quem seleciona os direitos creditórios a serem adquiridos pelo fundo é a SRM Consultoria e Administração de Recursos Financeiros. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (37). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 20 FIDC foram registrados na Cetip.

FII Sapucai Rio aprova 2ª emissão em montante de R$ 133,1 milhões

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FII divulgadas entre 28 de setembro e 09 de outubro de 2015.

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FIDC GM Venda de Veículos altera prazo para pagamento da concessionária

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 28 de setembro e 02 de outubro de 2015.

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CVM multa auditor e aprecia Termos de Compromisso envolvendo FIDC

Na última semana a CVM julgou a KPMG Auditores Independentes, juntamente com seu sócio e responsável técnico, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9762. O processo foi instaurado para apurar as condutas do auditor independente quando da emissão de parecer de auditoria sobre as demonstrações financeiras do FIDC Union National Financeiros e Mercantis. Segundo a autarquia, foram encontradas falhas na execução dos procedimentos de auditoria na análise das provisões para créditos de liquidação duvidosa do FIDC. Entre outras, não teria sido realizada pela administradora do fundo (Oliveira Trust DTVM S.A.) e, consequentemente, revisada pelo auditor, a análise individualizada dos créditos superiores a R$ 50.000,00, como determina a resolução do CMN nº 2.682, de 1999, o que exigiria a emissão de parecer com ressalva, nos termos do item 11.3.3.1 da NBC T 11, tendo em vista a crise econômica e o montante envolvendo a limitação. O colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, levando em conta os antecedentes dos acusados, aplicar à KPMG Auditores Independentes multa no valor de R$ 1,0 milhão, correspondente ao dobro da multa máxima, e, ao sócio e responsável técnico (Cláudio Rogélio Sertório), multa no valor de R$ 200,0 mil. Em outra oportunidade, desta vez no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/11830, rejeitou a proposta de Termo de Compromisso de pagamento à CVM no valor total de R$ 500,0 mil. O processo diz respeito à análise de demonstrações financeiras de 2010 do FIDC Oboé Multicred e do FIDC Clássico, ambos administrados pela Oboé DTVM, em que o orgão verificou uma série de indícios de infrações na realização dos trabalhos de auditoria e na elaboração dos documentos correspondentes. Haviam sido responsabilizados a KPMG Auditores Independentes e o respectivo sócio e responsável técnico (Ricardo Anhesini Souza), além de José Luiz de Souza Gurgel, sócio e responsável técnico da BDO Auditores Independentes. O Colegiado, por unanimidade, deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelos proponentes, por considerar que, em sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador em sede de julgamento, visando a orientar a conduta das firmas de auditoria independente, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. Relativamente ao Processo Administrativo CVM nº RJ2013/10745, o Colegiado aprovou a proposta conjunta de Termo de Compromisso, da SOCOPA e de Daniel Doll Lemos, de pagamento à CVM no valor total de R$ 300,0 mil. A área técnica da autarquia havia verificado que, além da distribuição de cotas da 3ª série do FIDC Moka Fund I após o prazo de 180 dias, a SOCOPA, administradora do fundo e instituição líder da oferta, também distribuíra cotas antes da publicação do anúncio de início da oferta, bem como publicara o respectivo anúncio de encerramento com dados divergentes dos constantes no relatório de distribuição apresentado à CVM, contrariando o disposto na ICVM 400.

Rebaixamentos superam elevações de classificações de risco de FIDC em 2015

De janeiro a setembro de 2015 as agências de classificação de risco divulgaram um total de 672 ações de classificação referentes a cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)*. Foram 381 afirmações, 156 atribuições, 61 rebaixamentos, 56 retiradas e 18 elevações. O total referente aos nove meses de 2015 já configura um recorde histórico de ações de classificação, tendo crescido 12,9% frente ao número referente a todo o ano de 2014, que detinha, até então, o recorde de ações. De janeiro a dezembro de 2014 um total de 595 classificações haviam sido distribuídas em 304 afirmações, 192 atribuições, 41 retiradas, 39 rebaixamentos e 19 elevações. Com base nestes dados tem-se que, ao findar o nono mês, 2015 já se apresentava como o ano de maior número de rebaixamentos de classificações de risco de cotas de FIDC, ultrapassando em 56,4% o último recorde, que havia sido alcançado em 2014. Os números de afirmações e de retiradas também ultrapassaram seus recordes outrora alcançados em 2014, apresentando crescimento de 25,3% e 36,6%, respectivamente.

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Locatário desocupará imóvel do FII Multigestão Renda Comercial

A Rio Bravo Investimentos DTVM, administrador do FII Multigestão Renda Comercial (DRIT11B), publicou Fato Relevante para comunicar que recebeu, em 1º de outubro de 2015, da IG Publicidade e Conteúdo LTDA., locatária dos conjuntos 81, 82, 83 e 84 do imóvel Brasilinterpart, aviso de devolução do imóvel. O edifício está localizado na Av. Nações Unidas, 11.633, em São Paulo/SP. Os conjuntos desocupados possuem área privativa de 886,9 m², equivalente a 16,62% da ABL do fundo, o que representa, aproximadamente, 14,09% da receita imobiliária total do FII. Os conjuntos serão devolvidos em 01 de janeiro de 2016, e diante das condições do contrato de locação, o FII fará jus ao recebimento de uma multa pela rescisão antecipada equivalente a 1,91 aluguéis vigentes na ocasião da devolução do imóvel. O administrador pontifica que está tomando todas as providências necessárias no sentido de zelar pelos interesses dos cotistas do fundo.

FII The One encontra potencial locatário para conjuntos desocupados

A Rio Bravo Investimentos DTVM, administradora do FII The One (ONEF11), publicou Fato Relevante para comunicar que, em 1º de outubro de 2015, celebrou uma carta de intenção vinculante com um potencial locatário para locação dos conjuntos 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23 e 24 do Edifício The One. Ao todo, os conjuntos equivalem a 42,13% da ABL do fundo, sendo que as condições comerciais serão formalizadas através da celebração de contrato de locação junto ao potencial locatário. A totalidade dos referidos conjuntos se encontra, atualmente, em fase de desocupação pela Multiplus S.A., que havia avisado da devolução dos conjuntos em 21 de julho, conforme a Curta “Locatária avisa sobre devolução de 42% da ABL do FII The One”. Finalmente, o documento acrescenta que, quando da celebração do contrato de locação dos conjuntos entre o potencial locatário e o FII The One, será divulgado novo Fato Relevante, que contemplará o nome do potencial locatário e demais informações pertinentes. 

Investidores agora decretam recompra compulsória de CRI do M.Grupo

Os investidores das 35ª e 36ª séries da 1ª emissão de CRI da Ápice, reunidos em assembleia no dia 28 de setembro, declararam novamente a recompra compulsória destes títulos. A deliberação decorreu da não recomposição do Fundo de Reserva no prazo determinado. Em assembleia anterior, realizada em 4 de setembro, os investidores haviam decidido pela não declaração de recompra compulsória, e mais anteriormente, em junho, a recompra compulsória, outrora declarada, havia sido revertida depois que o devedor recompôs o fundo de reserva.  Estas séries de CRI compõem uma das três operações nas quais os devedores são empresas do M.Grupo, como abordado no artigo “Mais um CRI de shopping do M.Grupo enfrenta dificuldades”. Tempestivamente, o Banco Fator e Credit Suisse Hedging-Griffo CV, administradores dos FII Fator Verità (VRTA11) e CSHG Recebíveis Imobiliários (HGCR11), publicaram Fatos Relevantes para comunicar sobre a recompra compulsória. Adicionalmente, informam que a Ápice está autorizada a tomar todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para zelar pelos direitos e interesses dos investidores, inclusive mediante excussão das garantias. Segundos os respectivos Fatos Relevantes, a 35ª série da 1ª emissão representa 6,14% do Patrimônio Líquido (PL) do VRTA11 e 9,62% do PL do HGCR11 no último dia de agosto. 

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