Mais de R$ 2,00 bilhões de cotas de FIDC e FII registrados na última semana


Na última sexta-feira (20/12) a CVM concedeu registro às ofertas públicas de cotas dos FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura e Indústria Exodus I, nos respectivos valores de R$ 300,0 milhões e R$ 120,0 milhões, e às cinco ofertas de cotas do FII Votorantim Securities, no valor total de R$ 1,70 bilhão. O primeiro FIDC ofertará cotas sênior e mezanino, a serem distribuídos pelo Banco Votorantim, enquanto o segundo ofertará a 14ª série de cotas sênior, a serem distribuidas pelo Banco Credit Suisse Brasil. As cotas ofertadas pelo fundo imobiliário da VAM pertencem a uma única série, mas com datas de integralização distintas. Nesse ano até agora, dezesseis ofertas públicas de cotas de FIDC foram registradas, perfazendo um montante de R$ 3,38 bilhões, ao passo que 42 ofertas de cotas de FII tiveram registro concedido pela CVM, perfazendo um montante de R$ 10,54 bilhões.

Negócios Cetip (FIDC) – 16-20/Dez/13

Na semana passada foram registrados 76 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 146,2 milhões. A cota única do FIDC GP FCVS II apresentou o maior montante negociado (R$ 65,6 milhões). Este fundo tem como objetivo adquirir direitos creditórios detidos contra o Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), representados por contratos de financiamento habitacional no âmbito do SFH, e tem como administrador a Oliveira Trust DTVM. A cota sênior 1 do FIDC Policard II registrou o maior número de negócios (15). Administrado pela CRV DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações de crédito aos servidores públicos, representados por contratos de cartão de crédito originados por entidades do governo. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros quatorze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Renúncia do Custodiante coloca cota sênior do Intermedium II em Observação Negativa

A Fitch Ratings colocou em Observação Negativa a classificação de risco ‘AAAsf(bra)’ da primeira série de cotas sênior do FIDC Intermedium Crédito Consignados II. Segundo a agência, a classificação de risco foi colocada em Observação Negativa em sequencia à renúncia do Deutsche Bank– Banco Alemão às funções de custódia. A Fitch informa que as incertezas relacionadas à mudança de custodiante, poderão impactar a capacidade de pagamento das cotas sênior. Em 29 de novembro, por falta de tempo hábil para aprovação da proposta para prestação de serviços de custódia do fundo, a assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o tema foi suspensa. A mudança foi aprovada na reabertura da assembleia de cotistas, realizada em 12 de dezembro, data na qual ficou aprovado que a Oliveira Trust DTVM, administradora do fundo, acumularia a função de custodiante. O fundo é uma securitização de empréstimos concedidos pelo Banco Intermedium a servidores públicos federais, estaduais, municipais e a aposentados e pensionistas assistidos pelo INSS, cujo desconto é feito por meio de consignação em folha de pagamento ou em folha de benefícios. A agência acrescenta que em novembro de 2013 a subordinação era de 31,0%, acima do nível mínimo de 25,0%, porém, como o fundo realiza cessões com ágio, o volume de sobrecolateral real é inferior ao índice apresentado.

CVM edita Instruções sobre infraestrutura de mercado

A CVM editou hoje, 20 de dezembro, Instruções que regulamentam a prestação de serviços relacionados a infraestrutura de mercado. As Instruções 541, 542 e 543 substituem a antiga ICVM 89, e tratam, respectivamente, das atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. Já a ICVM 544, por sua vez, trata das atividades de registro de valores mobiliários e de operações com valores mobiliários. Segundo a autarquia, as novas normas asseguram que os valores mobiliários negociados no mercado brasileiro – e seus respectivos lastros – de fato existem, que eles se encontram disponíveis para negociação e que, uma vez adquiridos, eles pertençam ao investidor que os tenha adquirido. O modelo se apoia sobre uma cadeia de obrigações e de responsabilidades que envolve os escrituradores, os custodiantes e os depositários centrais. A ICVM 541, 542 e 543 entram em vigor em junho de 2014, com prazo para a adaptação dos agentes a elas sujeitos de um ano e meio da data da entrada em vigor. Já a regra relacionada à prestação de serviços de registro entra em vigor imediatamente.

Clique para ler na integra as Instruções CVM nº 541, 542, 543 e 544, e os Relatórios da Audiência Pública SDM nº 06 e 09/13.

Duas agências classificam as cotas sênior do BB Votorantim Highland Infraestrutura

A S&P e a Fitch atribuíram a classificação de risco A à 1ª série de cotas sênior do FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura, no montante de até R$ 268,4 milhões. A Fitch também atribuiu a classificação de risco BBB- às cotas Mezanino Classe A, num montante de R$ 31,6 milhões. O FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura será um condomínio fechado com prazo de 20 anos. A carteira de direitos creditórios do FIDC será composta por ativos de créditos relacionados a projetos de investimento na área de infraestrutura ou na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A 1ª série de cotas sênior buscará uma rentabilidade alvo equivalente ao IPCA acrescido de um spread de 5,5% a.a. As cotas subordinadas mezanino da classe A, por sua vez, buscarão uma rentabilidade alvo equivalente ao IPCA acrescido de um spread de 8,0% a.a. O índice de subordinação mínima das cotas sênior será de 15,0% e o das cotas mezanino de 5,0%.

BB solicita extensão de prazo de enquadramento para FIDC de Infraestrutura


No âmbito do processo de registro de funcionamento do FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura, a administradora, BB Gestão de Recursos DTVM, apresentou à CVM pedido de dispensa do cumprimento pelo fundo do artigo 40 da ICVM 356. O artigo estabelece prazo de 90 dias, a contar do início de suas atividades, para que os FIDC tenham ao menos 50,0% de seu PL representado por Direitos Creditórios. Este FIDC é um fundo constituído nos termos da Lei 12.431, i.e., tem por objeto a aquisição de ativos restritos a Debêntures de Projetos Prioritários. Dessa forma, a administradora argumentou que a maioria das emissões públicas de Debêntures de Projetos Prioritários ainda está em fase de estruturação, o que ocorre concomitantemente aos procedimentos de constituição, registro e captação de recursos por um FIDC sendo estruturado no momento. Além disso, o artigo 3º da supracitada Lei atribui prazo de 180 dias, contados da constituição do fundo, para enquadramento da carteira às regras de alocação de recursos previstas. Segundo a Lei, o fundo deverá manter no mínimo 85,0% do seu PL aplicado nos ativos previstos, sendo que nos dois primeiros anos o percentual mínimo poderá ser de 67,0%. Ademais, a administradora também formulou consulta quanto ao alcance do artigo 39, parágrafo 2º, da mesma Instrução. Este dispositivo, por sua vez, veda ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado ou partes a eles relacionadas, ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos creditórios aos fundos nos quais atuem. A razão da consulta se dá pelo fato do gestor do fundo, Votorantim Asset, e o BB-Banco de Investimento, parte relacionada do administrador, atuarem como coordenadores e distribuidores nas ofertas dos ativos a serem adquiridos pelo FIDC. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou, por fim, conceder ao fundo a dispensa do cumprimento do art. 40 da ICVM 356, de forma a permitir a extensão de prazo para enquadramento da carteira do fundo para 180 dias. Quanto à interpretação do artigo sobre conflito de interesses, a autarquia considerou que as debêntures não serão de emissão ou originação direta pela Administradora ou partes relacionadas, nem indireta, dado a atuação de tais participantes na estrutura do fundo e seu papel na intermediação da oferta pública de debêntures. Somado a isso, o FIDC possui particularidades que mitigam de certa forma alguns riscos. Assim, restou autorizada a concessão do registro de funcionamento do FIDC.

Cotas mezanino do Indústria Exodus I não serão mais emitidas

A S&P atribuiu hoje a classificação de risco final ‘brAA (sf)’ à 14ª série de cotas sênior do FIDC Exodus I. Ao mesmo tempo, a pedido do fundo, retirou a classificação preliminar ‘brBBB (sf)’ atribuída à 2ª classe de cotas mezanino, uma vez que a classe não será mais emitida. O FIDC Exodus I é um condomínio fechado, com vencimento final indeterminado, cuja carteira é composta por recebíveis comerciais performados representados por duplicatas e cheques originados de contratos de compra, venda e prestação de serviço nos segmentos industrial, comercial, entre outros. A 14ª série de cotas sênior do fundo tem uma rentabilidade alvo equivalente a 100% da DI acrescida de um spread de 3% ao ano e conta com pagamentos trimestrais de juros e amortização do principal em seis parcelas após um período de carência de 30 meses.    

Banco do Brasil é o novo custodiante do Sistema Petrobras NP

Em assembleia realizada em 10/12/2013 os cotistas do FIDC Sistema Petrobras NP, que são empresas pertencentes ao grupo Petrobras, deliberaram pela alteração do custodiante do fundo. A atual empresa na função, o Itaú Unibanco, será substituída pelo Banco do Brasil. A administração do fundo se mantém com o Itaú Unibanco. Conforme o regulamento do fundo a cada dois anos a instituição administradora e a instituição custodiante são substituídas ou confirmadas na função. Na mesma reunião foi deliberado que os cedentes do fundo sejam contratados como agentes de cobrança de direitos creditórios inadimplidos. O fundo é voltado à aplicação preponderante em direitos creditórios originários de operações realizadas por empresas do Sistema Petrobras nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. No final de outubro deste ano, o PL do fundo era de R$ 25 bilhões. Desde 2008 esse tem sido o FIDC de maior patrimônio líquido do setor. 

Negócios Cetip (FIDC) – 09-13/Dez/13


Na semana passada foram registrados 79 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 81,1 milhões. A cota sênior 3 do FIDC Insumos Básicos da Indústria Petroquímica apresentou o maior montante negociado (R$ 40,4 milhões). Este fundo investe em recebíveis comerciais originados pela Petrobras, representados por notas fiscais, e tem como administrador a Intrag DTVM. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (18). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros quatorze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Classificação das cotas Mezanino do Multissetorial Invest Dunas LP é elevada

A S&P elevou a classificação de risco atribuída às cotas subordinadas mezanino do FIDC Invest Dunas de ‘brBB (sf)’ para ‘brBBB+ (sf)’. Ao mesmo tempo a agência atribuiu a classificação de risco ‘brAAA (sf)’ às cotas sênior do fundo. A carteira de direitos creditórios do fundo é composta por recebíveis performados, originados por diferentes cedentes nos segmentos comercial, industrial e financeiro, representados por duplicatas e cheques, previamente analisados e selecionados pela consultora do fundo Dunas Soluções Financeiras. Desde a atribuição da classificação de risco preliminar foram feitas algumas mudanças na estrutura do fundo, a principal sendo a adição de uma segunda consultora especializada, a Brazil Plus, que atua de forma complementar aos processos de aprovação dos clientes e cobrança. Na opinião da agência, a inclusão desse novo participante na estrutura melhora, potencialmente, a eficiência dos processos de seleção e gestão dos créditos. As cotas sênior e as cotas mezanino têm uma rentabilidade alvo equivalente a 125% e 150% da Taxa DI respectivamente.
Rankings
Mais Recentes
fii
cri