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Perfil de remuneração no mercado de CRI se altera em doze meses

Em uma análise do desenvolvimento do mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) nos últimos doze meses detecta-se uma tendência de alteração da composição das emissões pelo critério do tipo de remuneração, o que potencialmente representaria uma tendência de maior participação de operações consideradas de mercado propriamente dito. No período em questão houve uma conquista de espaço das operações com emissão de títulos remunerados de forma indexada à inflação (IPCA, IGP-M etc) e atrelada à Taxa DI. Estas operações tendem a contar com lastro composto por aluguel e crédito imobiliário, com rentabilização a taxas de mercado, e com investidores não vinculados aos seus cedentes. As emissões de títulos com estas formas de remuneração cresceram fortemente neste período e corresponderam a quase 90% do número total emitido nos últimos doze meses.

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Fundos de Private Equity são reformulados com novas Instruções da CVM

A CVM editou hoje, 30 de agosto, a Instrução CVM Nº 578, que altera e consolida as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de FIP e FMIEE, substituindo as Instruções CVM Nº 209, 391, 406 e 460, e a Instrução CVM Nº 579, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos FIP. Com a ICVM 578 se consolidam as regras em vigor que dispõem sobre as várias modalidades de fundos, tais como FMIEE, FIP-IE, FIP-PD&I e aqueles que obtém apoio financeiro de organismos de fomento. Além disso, cria as categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, cada qual com objetivos, públicos-alvo e regras diferentes. Entre dezembro de 2015 e março de 2016 a autarquia recebeu sugestões e comentários de diversos participantes do mercado, que culminaram em alterações em relação à minuta. Diferentemente do que previa a minuta, a categoria Investimento no Exterior foi excluída. Em contrapartida, foi criada a categoria Multiestratégia, que, segundo a autarquia, pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando-se dos descontos regulatórios concedidos para as sociedades objeto de investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes. A nova norma ainda prevê investimentos no exterior, mas como uma subcategoria dos FIP Multiestratégia, podendo-se, neste caso, haver alocação de até 100% de seu capital em ativos no exterior, sendo esta subcategoria de fundos destinada a investidores profissionais, devendo-se utilizar o sufixo Investimento no Exterior na sua denominação. Entre outras alterações, o público alvo dos fundos da categoria de FIP Capital Semente também foi ampliado, de investidores profissionais para investidores qualificados, e alargou-se as responsabilidades e obrigações do gestor referentes à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como quanto a sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. Já a ICVM 579 segmenta os FIP em dois grandes grupos: os fundos de investimento que se qualificam como entidades de investimento e aqueles que assim não se qualificam. Para que sejam qualificados como tal, os fundos devem atender a critérios cumulativos, dentre os quais está a atribuição do desenvolvimento e gestão da carteira do FIP a um gestor qualificado, que deve possuir plena discricionariedade na sua atuação. Também são indicados critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis, sendo que tais critérios estão alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas. Os fundos terão doze meses para se adaptar à ICVM 578, e a ICVM 579 aplica-se aos períodos contábeis iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017.

MP que permite correção cambial de títulos do agronegócio é aprovada

No dia 29/08/2016, depois de rejeitados os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão, foi aprovado no Plenário da Câmara o texto original da Medida Provisória 725/16, que trata da emissão de ativos financeiros do setor agrário em moeda estrangeira. Assim, a emissão de CRA poderá agora ser realizada de modo que a correção do título seja dada pela variação cambial de moedas estrangeiras, como dólar e euro. O principal objetivo dessa mudança é permitir um aumento do ingresso de financiamentos com recursos externos no setor do agronegócio. Os certificados terão de ser integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios com correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do CMN. Outra condição é que os CRA terão de ser negociados exclusivamente com investidores que não sejam residentes do Brasil. Essas regras serão também aplicadas à emissão de CDCA, exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam atividades ligadas à produção e à comercialização agropecuária. A matéria será agora analisada pelo Senado.

Liberum atribui classificações de longo prazo e curto prazo para CRI da Ourinvest

No dia 26/08/2016 a Liberum Ratings atribuiu as classificações de risco A+(fe) de longo prazo e CP2(fe) de curto prazo para a 1ª série da 1ª emissão de CRI da Ourinvest Securitizadora. As classificações foram baseadas principalmente na capacidade creditícia da Tecnisa, empresa de incorporação e construção de imóveis residenciais e comerciais, que é devedora de duas das quatro CCB que lastreiam a operação. A Stuhlberger Incorporadora é a devedora das outras duas. Além disso, foi levado em conta a existência de alienação fiduciária de imóveis das duas empresas na razão mínima de garantia de 150% do saldo devedor das CCB. Segundo a agência, existe também um reforço na liquidez da operação, já que após a carência do principal os recursos da comercialização dos imóveis alienados devem ser usados para amortização extraordinária. As CCB 1 de cada uma das duas empresas possuem valor somado de aproximadamente R$ 40,0 milhões, enquanto que as outras duas CCB da operação possuem valor não definido e somado igual ou inferior a aproximadamente R$ 50,0 milhões. O valor de cada uma destas CCB dependerá das garantias adicionais levantadas e constituídas para cada uma delas. A perspectiva da classificação é considerada estável e o risco de crédito da operação é considerado baixo.

Classificações das cotas do Driver Brasil Two recebem elevação da Moody’s

Em 25/08/2016 a Moody’s elevou as classificações de risco das cotas sênior e mezanino do Driver Brasil Two Banco Volkswagen FIDC, que representam uma securitização lastreada por financiamentos de veículos originados pelo Banco Volkswagen no Brasil. No caso das cotas sênior, a classificação subiu de Baa2(sf) para A3(sf) na escala global, enquanto que na escala nacional a classificação Aaa.br(sf) foi afirmada. No caso das cotas mezanino, a classificação subiu de Ba2(sf) para A3(sf) na escala global, enquanto que na escala nacional a elevação se deu  de Aa3.br(sf) para Aaa.br(sf). Segundo a agência, a elevação ocorreu por causa de fatores como o crescimento do nível de suporte de crédito, decorrente do aumento do nível de sobrecolateralização que está acima dos níveis-alvo de 12,5% e 7%, em 19,4% e 13,8% para as cotas seniores e mezanino, respectivamente, e da nova avaliação da expectativa de perda ao longo da vida da operação, já que o desempenho da carteira de financiamentos de veículos é melhor que as expectativas originais da agência. A perda ao longo da vida da operação é uma combinação da premissa de perda sobre o saldo da carteira remanescente e as perdas incorridas até a data.

Fitch atribui classificação de risco à proposta de emissão da Octante Securitizadora

No dia 29/08/2016 a Fitch Ratings atribuiu a classificação de risco de longo prazo AAA(exp)sf(bra) à proposta da 1ª série da 12ª emissão de CRA da Octante Securitizadora, no valor de R$315,0 milhões. A taxa teto de rendimento envolvida é igual a 100,5% do CDI, ainda a ser definida. Na estrutura da operação existirão CRA de classe subordinada que pertencerão à Monsanto e à Monsoy, cedentes da operação. Os CRA representam aproximadamente 31% da dívida das cedentes em conjunto, e isso é considerado um fator positivo pela agência pois significa que as empresas mantêm suas atividades operacionais com baixa dependência da securitização. Vale ressaltar que há forte ligação do perfil financeiro das empresas e a operação, devido ao suporte obrigatório para indenização de recebíveis cedidos que tenham sido objeto de diluição. Os créditos serão adquiridos a uma taxa de desconto que considera um spread fixo maior que a rentabilidade dos CRA e as despesas da operação. Como os CRA terão rendimento pós-fixado, pode surgir um descasamento das taxas de juros entre passivo e ativo. Segundo a agência, com objetivo de atenuar esse problema, a securitizadora irá adquirir contratos de opção de compra IDI na BM&F Bovespa, e o passivo passará a ser prefixado. Ainda segundo a agência, os investidores sênior contarão com um reforço de crédito mínimo de 10% e a estrutura da operação conta ainda com uma reserva de caixa. Há previsão de registro obrigatório dos termos de cessão em cartório de títulos e documentos, o que fortalece o direito de titularidade da operação perante recebíveis inadimplentes, em caso de falência das cedentes, ou em caso de o mesmo recebível ter sido cedido a duas entidades distintas. Os CRA subordinados, não avaliados pela Fitch, receberão pagamentos após os dos CRA sênior. O Banco Citibank será o responsável por domiciliar a conta centralizadora, além de realizar o serviço de cobrança e recebimento dos recebíveis. A perspectiva da classificação de risco é estável.

Fundo aprova emissão de R$ 300,0 milhões em cotas

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de atas assembleias de FII divulgadas na CVM entre 22 e 26 de agosto de 2016.

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Cotistas aprovam segunda emissão de cotas de classe única do Brasil Plural Special Situations NP

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 22 e 26 de agosto de 2016.

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Liberum rebaixa notas de cotas do INTERCAPITAL

Em 25/08/2016 a Liberum Ratings rebaixou as classificações de risco de longo prazo e curto prazo tanto das cotas sênior quanto das cotas mezanino do FIDC INTERCAPITAL. No caso das cotas sênior a classificação caiu de A+(fe) para A-(fe) no longo prazo e de CP2(fe) para CP2-(fe) no curto prazo, enquanto que no caso das cotas mezanino a nota mudou de BBB(fe) para BB+(fe) no longo prazo e de CP3(fe) para CP4(fe) no curto prazo. O risco de crédito avaliado para as cotas sênior foi considerado baixo, ao passo que para as cotas mezanino foi considerado elevado. Os rebaixamentos decorrem de fatores que exercem influência negativa no desempenho da carteira do fundo, tais como um aumento de créditos vencidos e aumento de provisão para créditos em liquidação duvidosa, os quais levaram a uma desvalorização das cotas subordinadas. A perspectiva das classificações foi alterada de estável para negativa, refletindo a opinião da agência de que novos eventos de perda e provisionamento podem acontecer. Esses eventos impactariam o retorno das cotas subordinadas e enfraqueceriam a proteção disponível para as demais cotas.

Fitch atribui classificação para 109ª série de CRI da RB Capital

No dia 25/08/2016 a Fitch Ratings atribuiu a classificação de risco AA(exp)sf(bra), com perspectiva estável,  à proposta da 109ª série da 1ª emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização. O lastro da operação consiste em CCI que representam 15,48% dos pagamentos mensais previstos por contrato de aluguel firmado entre Northwest International II e Rede D’or São Luiz (locatária), sendo o imóvel objeto de locação o Hospital e Maternidade Brasil, localizado em Santo André (SP). Os 84,52% restantes foram cedidos à 122ª série da 1ª emissão. A classificação reflete a expectativa de pagamento pontual e integral do principal investido, com correção anual pelo IPCA, acrescido de cupom equivalente ao rendimento da NTN-B 2020 e spread de 1,2 %. Caso exista rescisão de contrato por parte da devedora, deverá ser paga uma indenização equivalente a todo o contrato, trazido a valor presente pela taxa de CDI à época de rescisão. Essa multa terá como prioridade quitar a 122ª série e, em seguida, a 109ª. A operação se beneficiará do valor que eventualmente sobrar de uma eventual execução de alienação fiduciária do hospital, avaliado em R$ 349,0 milhões, para quitar a 122ª série. Adicionalmente, um fundo de reserva de caixa será constituído no valor de R$ 30 mil para despesas extraordinárias da transação. O montante da 109ª série é de aproximadamente R$ 35,0 milhões e o vencimento da operação ocorre em maio de 2026.

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